TJAL - 0702275-39.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:59
Reativação de Processo Baixado
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27/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0702275-39.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Holanda da Silva - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias. -
26/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 08:39
Baixa Definitiva
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28/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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23/04/2025 12:50
Realizado cálculo de custas
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23/04/2025 12:49
Recebimento de Processo no GECOF
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23/04/2025 12:49
Análise de Custas Finais - GECOF
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02/04/2025 09:04
Remessa à CJU - Custas
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01/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:04
Transitado em Julgado
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28/02/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 08:49
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0702275-39.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Holanda da Silva - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 08:06
Expedição de Carta.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0702275-39.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Holanda da Silva - Desta forma, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido colacionar, o contrato objeto da presente demanda e que, no presente contratação, o demandante foi informada dos seus termos, a eles anuindo, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, cite-se o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
Expedientes e intimações necessárias. -
18/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 20:38
Decisão Proferida
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17/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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