TJAL - 0737396-33.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 12:37
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0737396-33.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Multifarma Comercial Ltda - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Estado de Alagoas em face de sentença (fls. 221/227) prolatada em 10 de setembro de 2024 pelo juízo da 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, na pessoa da Juíza de Direito Tais Pereira da Rosa, nos autos da ação monitória contra si ajuizada por Multifarma Comercial Ltda, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que julgou procedente o pedido: Pelas razões expostas, julgo procedente a presente ação para determinar que o Estado de Alagoas pague, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores devidos à autora, que totalizavam originalmente a quantia de R$ 73.305,00 (setenta e três mil trezentos e cinco reais).
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, correspondente a R$ 7.330,50 (sete mil trezentos e trinta reais e cinquenta centavos), devidamente atualizados.
P.R.I. 2.
Em suas razões recursais (fls. 233/246), a parte apelante sustenta que o juízo a quo incorreu em error in judicando ao determinar o cumprimento da obrigação de pagar no prazo de 30 dias, em afronta ao regime constitucional dos precatórios previsto no art. 100 da CF/88.
Alega ausência de comprovação da efetiva entrega dos materiais médicos e da liquidação da despesa pública nos moldes da Lei nº 4.320/1964.
Defende que a pretensão autoral é desprovida de provas mínimas do vínculo contratual e da contraprestação alegada, caracterizando-se mera alegação desacompanhada de documentos idôneos.
Invoca, ainda, a incidência da exceção do contrato não cumprido e sustenta a inaplicabilidade de correção monetária e juros fora dos parâmetros definidos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009.
Requereu a reforma da sentença para julgar improcedente a pretensão autoral. 3.
A parte apelada apresentou contrarrazões a fls. 250/266, nas quais pugna pelo improvimento do recurso. 4.
Termo (fl. 268) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 15 de outubro de 2024. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 6 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Yuri Figueiredo Souza de Queiroz (OAB: 129388/MG) - Lucimai Alves da Silva Lage (OAB: 168386/MG) -
06/08/2025 12:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/11/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
-
05/11/2024 15:51
Registrado para Retificada a autuação
-
05/11/2024 15:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739412-86.2025.8.02.0001
Sueni Monteiro Cunha
Petrucio Djalma Nobre Cunha
Advogado: Austin Jose da Cunha Moreno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2025 17:22
Processo nº 0739256-98.2025.8.02.0001
Rita de Cassia Alves Bezerra
Mellane Alves Bezerra
Advogado: Maillana Victoria Alves Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2025 09:06
Processo nº 0734785-39.2025.8.02.0001
Mauricio Bruno Schlemper
Romeu Hilario Schlemper
Advogado: Maricelia Schlemper
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2025 22:39
Processo nº 0700560-85.2024.8.02.0014
Banco Bradesco Financiamentos SA
Ronaldo dos Santos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/10/2024 11:30
Processo nº 0737396-33.2023.8.02.0001
Multifarma Comercial LTDA
Secretaria Executiva de Saude - Sesau
Advogado: Lucimai Alves da Silva Lage
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/08/2023 13:13