TJAL - 0734785-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARICÉLIA SCHLEMPER (OAB 8241/AL), ADV: MARICÉLIA SCHLEMPER (OAB 8241/AL), ADV: MARICÉLIA SCHLEMPER (OAB 8241/AL), ADV: MARICÉLIA SCHLEMPER (OAB 8241/AL) - Processo 0734785-39.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Mauricio Bruno SchlemperB0 - B1Murilo César SchlemperB0 - B1Maricélia SchlemperB0 - INVTE: B1Marli Valda Ramlow SchlemperB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por ROMEU HILÁRIO SCHLEMPER, falecido em 05/03/2020 (fl. 26), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
DEFIRO, por ora, o pedido à fl. 23, item "j", os benefícios da justiça gratuita às partes requerentes, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Contudo, poderá ser determinado o recolhimento ao final do processo, caso o valor do espólio seja suficiente para cobrir as despesas.
Deixo de NOMEAR, no momento, como inventariante a Sra.
MARLI VALDA RAMLOW SCHLEMPER à inventariança, uma vez que ainda não se habilitou nos autos com a devida representação processual.
DETERMINO a abertura de conta judicial vinculada a este juízo para depósito dos valores provenientes do pagamento dos aluguéis, por integrarem o espólio do de cujus.
Ademais, INTIME-SE a Sra.
MARICÉLIA SCHLEMPER, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Entre em contato com os demais herdeiros, para que sejam devidamente habilitados nos autos e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública; 2) Considerando a necessidade de comprovação da inexistência de testamento deixado pelo falecido, determino a juntada da Certidão de Inexistência de Testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil.
Caso não seja possível o atendimento da determinação acima, item "(1)", CITEM-SE e INTIMEM-SE, os demais herdeiros para: 1) providenciar os seus documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público.
No prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, após, venham os autos conclusos para decisão.
Maceió , 12 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
13/08/2025 17:52
Decisão Proferida
-
14/07/2025 22:39
Conclusos para despacho
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14/07/2025 22:39
Conclusos para despacho
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14/07/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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