TJAL - 0000522-66.2014.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO BARBOSA MACIEL (OAB 8087/AL) - Processo 0000522-66.2014.8.02.0014/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - EXEQUENTE: B1Mixpel Comércio de Papelaria e Informática Ltda-EPPB0 - Os autos vieram conclusos após a juntada do petitório de fls. 18/20 e documentos de fls. 21/24, por parte do exequente.
Ocorre que, a juntada do referido petitório e documentos se deu em resposta ao ato ordinatório de fl. 15, expedido pelo Cartório, solicitando os dados necessários ao requisitório.
Assim, devolvo os autos ao Cartório para fins de integral cumprimento do comando judicial já constante nos autos (fl. 09).
Quanto aos honorários advocatícios, que o causídico busca o recebimento em apartado, registro que, conforme entendimento jurisprudencial, a possibilidade de expedição de RPV em separado diz respeito apenas aos honorários sucumbenciais, não cabendo tal providência no que se refere aos honorários contratuais, restando assegurada a possibilidade de o causídico requerer a reserva da quantia, o que pode ser feito por meio do destaque da verba no precatório.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE RPV DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E CONTRATUAIS EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E NÃO DO CAUSÍDICO SINGULAR. (I) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS .
POSSIBILIDADE.
ART. 85, § 15, CPC.
PROCURAÇÃO OUTORGADA À PRÓPRIA SOCIEDADE, COM INDICAÇÃO EXPRESSA DOS CAUSÍDICOS DELA INTEGRANTES .
REQUISITOS DO ART. 15, § 3º, DA LEI 8.906/94 ( EAOAB) CUMPRIDOS.
VANTAGENS FISCAIS RELATIVAS À INSCRIÇÃO DA SOCIEDADE NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL .
EXPEDIÇÃO DE RPV EM NOME DA SOCIEDADE AUTORIZADA.
NECESSÁRIA INCLUSÃO DA SOCIEDADE COMO TERCEIRO INTERESSADO. (II) HONORÁRIOS CONTRATUAIS QUE NÃO PODEM INTEGRAR A RPV.
PEDIDO IMPLÍCITO DE DESTACAMENTO .
PLEITO QUE ENCONTRA ÓBICE NO ART. 100, § 8º, DA CF, BEM COMO NA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO REFORMADA APENAS PARA AUTORIZAR A EXPEDIÇÃO DE RPV EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS SOMENTE PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . (TJ-PR 00395634320248160000 Londrina, Relator.: substituto jefferson alberto johnsson, Data de Julgamento: 05/08/2024, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/08/2024) (destaquei) Assim, providencie o Cartório expedição de requisitório em apartado (RPV) apenas quanto aos honorários sucumbenciais (R$ 3.545,45 - três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), providenciando a expedição de precatório quanto ao valor restante de R$ 17.727,23 (dezessete mil setecentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos), conforme cálculos de fl. 19, com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, no importe de 20% (vinte por cento).
Intimações e providências necessárias.
Após tudo cumprido e devidamente certificado, não havendo providências pendentes, arquive-se o feito. -
17/09/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 12:55
Execução de Sentença Iniciada
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04/01/2024 12:50
Transitado em Julgado
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05/10/2023 06:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 09:31
Julgado procedente o pedido
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08/06/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 11:43
Visto em Autoinspeção
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16/06/2022 11:00
Visto em Autoinspeção
-
17/06/2021 21:59
Visto em Autoinspeção
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11/06/2021 11:09
Conclusos para despacho
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11/06/2021 11:07
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 11:48
Visto em Correição - CGJ
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18/05/2021 01:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 13:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 12:10
Juntada de Outros documentos
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04/02/2021 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2021 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 11:33
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 12:08
Visto em Autoinspeção
-
07/04/2020 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2020 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2020 17:38
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 15:50
Expedição de Certidão.
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28/11/2019 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2019 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 18:19
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2019 10:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 12:30
Juntada de Mandado
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17/10/2019 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2019 12:44
Expedição de Mandado.
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02/02/2019 03:36
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/01/2019 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2019 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2019 09:38
Visto em correição
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12/12/2018 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2018 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2018 17:38
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2018 11:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 08:28
Visto em correição
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03/02/2017 12:40
Conclusos para despacho
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03/02/2017 12:39
Juntada de Mandado
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07/12/2016 11:27
Visto em correição
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04/08/2016 07:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2016 13:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/07/2016 13:39:50, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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20/07/2016 13:39
Juntada de Outros documentos
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19/07/2016 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2016 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2016 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2016 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2016 12:13
Expedição de Mandado.
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15/06/2016 12:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2016 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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24/05/2016 18:39
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2016 12:36
Conclusos para despacho
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17/03/2016 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2016 12:23
Conclusos para despacho
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17/03/2016 12:22
Juntada de Outros documentos
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16/03/2016 10:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/03/2016 10:42:34, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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14/03/2016 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2016 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2016 09:18
Juntada de Mandado
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02/03/2016 17:36
devolvido o
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25/02/2016 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2016 09:25
Expedição de Mandado.
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25/02/2016 08:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2016 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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18/01/2016 13:53
Visto em correição
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28/07/2015 13:02
Juntada de Outros documentos
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28/07/2015 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2015 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2015 10:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/07/2015 08:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2015 08:34
Juntada de Outros documentos
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20/05/2015 11:51
Juntada de Mandado
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20/05/2015 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2015 15:13
Expedição de Mandado.
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19/12/2014 09:09
Visto em correição
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30/09/2014 09:27
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2014 14:04
Conclusos para despacho
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12/09/2014 13:58
Juntada de Outros documentos
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12/09/2014 13:58
Juntada de Outros documentos
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12/09/2014 13:58
Juntada de Outros documentos
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12/09/2014 13:58
Juntada de Outros documentos
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12/09/2014 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2014
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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