TJAL - 0761497-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0761497-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thomas Vinicius Santos Lisboa - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
18/06/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 20:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0761497-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thomas Vinicius Santos Lisboa - Réu: Banco Pan Sa - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido.
Todavia, em decorrência da concessão da gratuidade da justiça, fica a exigibilidade em condição suspensiva por 5 anos.
P.R.I. -
26/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:55
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 22:38
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0761497-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thomas Vinicius Santos Lisboa - Réu: Banco Pan Sa - 1.
Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a necessidade de produção de novas provas, especificando, caso positivo, quais pretendem produzir. 2.
Cumpra-se. -
15/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:38
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 22:54
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0761497-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thomas Vinicius Santos Lisboa - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:22
Publicado ato_publicado em data.
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05/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:18
Processo Transferido entre Varas
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28/04/2025 16:18
Processo Transferido entre Varas
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25/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/04/2025 15:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 15:50:00, 2ª Vara Cível da Capital.
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22/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 14:11
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/04/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/01/2025 12:57
INCONSISTENTE
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14/01/2025 12:57
Recebidos os autos.
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14/01/2025 12:57
Recebidos os autos.
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14/01/2025 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/01/2025 12:57
Recebidos os autos.
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14/01/2025 12:57
INCONSISTENTE
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14/01/2025 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0761497-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thomas Vinicius Santos Lisboa - 1.
Inicialmente, diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Ademais, por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da consumidora frente à instituição financeira ré, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que o réu, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 768111589-0, que deu origem aos descontos no benefício da parte autora, o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Por derradeiro, ante a presença de interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público para que manifeste se há interesse em intervir no feito. 5.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
13/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/12/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 20:15
Conclusos para despacho
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17/12/2024 20:15
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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