TJAL - 0739390-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:21
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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19/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESA LAIS DOS SANTOS LIMA (OAB 16228/AL) - Processo 0739390-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Isenção - AUTOR: B1Givaldo de Araújo AlbuquerqueB0 - Givaldo de Araújo Albuquerque, qualificado na exordial e por meio de advogado habilitado, ajuizou a presente ação de procedimento comum em face do Estado de Alagoas e do Alagoas Previdência.
O objetivo da presente ação consiste no reconhecimento do direito à isenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária incidentes sobre os proventos de aposentadoria do autor.
O processo foi distribuído a esta unidade judiciária por suspeita de repetição da ação em relação aos autos de nº 0747174-90.2024.8.02.0001.
No entanto, em que pese possuir as mesmas partes, esse processo tratou de conversão em pecúnia de férias e licença prêmio não gozadas, de modo que possui causa de pedir diversa da presente ação, o que afasta a prevenção deste juízo.
Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos, por sorteio, entre as Varas da Fazenda Pública Estadual.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
13/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 15:58
Decisão Proferida
-
07/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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