TJAL - 0702440-29.2023.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 09:12
Ato Publicado
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702440-29.2023.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Jose Anderson Rodrigues da Silva - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por José Anderson Rodrigues da Silva em face de sentença (fls. 160/167) prolatada em 29 de maio de 2025 pelo juízo da 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos, na pessoa do Juiz de Direito Raul Cabus, nos autos da Ação Revisional de Contrato com Garantia de Alienação Fiduciária por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que julgou improcedentes os pedidos da ação: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil CPC.
CONDENO o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes na razão de 10% do valor atualizado da causa nessa sentença, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos, vez que beneficiário da justiça gratuita. 2.
Em suas razões recursais (fls. 183/190), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in procedendo, visto que prolatou sentença genérica e sem fundamentação.
Além disso, também insiste que o juízo de origem teria incorrido em error in judicando, tendo em vista que deixou de reconhecer a abusividade das taxas de juros remuneratórios, da capitalização de juros, dos juros moratórios e da multa moratória. 3.
Requereu a anulação da sentença ou sua reforma para: (i) declarar a abusividade dos juros remuneratórios, adequando-os à média de mercado; (ii) declarar a abusividade da capitalização mensal de juros; e (iii) declarar a abusividade dos juros moratórios e da multa moratória. 4.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 194/224) impugnando a gratuidade da justiça concedida em favor do autor e suscitando que o recurso violou a dialeticidade, assim como combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 5.
Termo (fl. 226) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 06 de fevereiro de 2025. 6. É o relatório. 7.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 12 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Jefferson Ewerton Ramos da Silva (OAB: 15527/AL) - Moisés Batista de Souza (OAB: 7190A/AL) -
12/08/2025 13:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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06/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:41
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 14:41
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 14:38
Registrado para Retificada a autuação
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06/02/2025 14:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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