TJAL - 0739986-12.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:03
Processo Transferido entre Varas
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28/08/2025 12:03
Processo recebido pelo CJUS
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28/08/2025 12:03
Recebimento no CEJUSC
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28/08/2025 12:03
Remessa para o CEJUSC
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28/08/2025 12:03
Processo recebido pelo CJUS
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28/08/2025 12:03
Processo Transferido entre Varas
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27/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
27/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0739986-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marlucia Francisca de OliveiraB0 - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 0062387230, que deu origem aos descontos no benefício da parte autora, no valor de R$ 1.352,88 (mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
13/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 15:11
Decisão Proferida
-
12/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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