TJAL - 0739820-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL) - Processo 0739820-77.2025.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Despejo para Uso Próprio - EMBARGANTE: B1Maria Verônica Matos dos AnjosB0 - Ante o exposto, verificando-se o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, e com fundamento nos arts. 1.647, III, e 1.649 do Código Civil, bem como na Súmula 332 do Superior Tribunal de Justiça, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para reconhecer, em sede de cognição sumária e até ulterior decisão, a ineficácia da fiança prestada no contrato de locação impugnado.
Em consequência, determino a suspensão dos atos executórios em trâmite nos autos nº 0715058-41.2018.8.02.0001, limitadamente em relação à autora e a seu cônjuge, devendo a presente decisão ser certificada naqueles autos. À Secretaria, proceda-se à atualização da classe processual, de Embargos de Terceiro para Procedimento Comum Cível.
Por fim, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para a realização de audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, bem como intime-se a parte autora, para que compareçam ao ato, ressaltando-se que o prazo para defesa, caso não haja acordo, somente se iniciará após a realização da referida audiência (art. 335, I, do CPC).
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa que desde já fixo em 2% sobre o valor do proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:40
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL) - Processo 0739820-77.2025.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Despejo para Uso Próprio - EMBARGANTE: B1Maria Verônica Matos dos AnjosB0 - Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando-a ao procedimento comum e promovendo a necessária adaptação de seus pedidos e fundamentos, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Cumpra-se. -
13/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 18:34
Despacho de Mero Expediente
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11/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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