TJAL - 0700923-28.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KAMILA MELO DOS SANTOS (OAB 20865/AL) - Processo 0700923-28.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTOR: B1Alisson Clayton Jupi CostaB0 - Considerando que a procuração juntada à fl. 12 não contém a assinatura do outorgante, e que o comprovante de residência apresentado está em nome de terceiro, bem como a declaração de residência (fl. 16) está desacompanhada de assinatura, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual mediante juntada de instrumento de procuração devidamente assinado, e apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome ou, alternativamente, apresentar declaração de residência assinada, sob pena de extinção do feito e indeferimento da inicial.
Ressalte-se que, tratando-se de demanda proposta perante os Juizados Especiais, a comprovação do endereço do demandante é requisito indispensável para o regular processamento da ação.
Advirta-se o autor de que a apresentação de declaração falsa de endereço poderá ensejar a aplicação de sanções processuais, sem prejuízo de eventual condenação ao pagamento de indenização à parte contrária e de honorários advocatícios.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
03/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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