TJAL - 0700921-58.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WALLACE PACHECO LESSA (OAB 12204/AL), ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 68385A/GO) - Processo 0700921-58.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Wallace Pacheco LessaB0 - RÉU: B1Kania Industria e Comercio de Acumuladores LtdaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 36-37 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil e no art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Arquive-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 10:09
Homologada a Transação
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19/08/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:39
Expedição de Carta.
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07/08/2025 11:31
Expedição de Carta.
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07/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WALLACE PACHECO LESSA (OAB 12204/AL) - Processo 0700921-58.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Wallace Pacheco LessaB0 - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, o autor formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Dessa forma, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 11/12/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se as rés.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:33
Decisão Proferida
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29/07/2025 10:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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