TJAL - 0701010-42.2023.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:18
Retificação de Classe Processual
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14/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 18505/AL) - Processo 0701010-42.2023.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1Município de Jequiá da PraiaB0 - Nesse sentido, diante da ausência de discordância por parte da Fazenda Pública, homologo a proposta de honorários apresentada pelo perito no valor de R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais).
Altere-se a classe processual para desapropriação.
Intime-se o Município de Jequiá da Praia para que proceda com o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95, §1º do CPC.
Ato contínuo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos ou manifestem-se acerca de possível impedimento ou a suspeição do perito ou indique assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º do CPC.
Após, intime-se o perito nomeado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da aceitação ao encargo, o qual, em aceitando o munus, poderá solicitar os documentos necessários à realização da perícia, estando ciente do valor de honorários acima fixados.
Em sendo aceita a nomeação pelo perito, o mesmo deve: Designar data e hora para a realização da perícia. 1.1.
Sendo informada a data, determino, desde já, a intimação das partes para ciência, bem como para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a mesma, com fulcro no art. 474 do CPC. 1.2.
Não tendo oposição a data informada, intime-se o perito nomeada acerca da aceitação. 1.3.
Havendo discordância, venham-me os autos conclusos para decisão.
Após a realização da perícia, fixo desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente aos quesitos formulados (art. 473, CPC). 1.1.
O laudo pericial deve atentar-se ao disposto no art. 473 do CPC.
Em seguida, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se sobre o Laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 477, § 1º do CPC). -
13/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 13:20
Decisão Proferida
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26/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 03:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 13:27
Decisão Proferida
-
10/10/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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15/09/2024 03:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 04:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2024 12:58
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 03:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:32
Expedição de Edital.
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23/11/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 12:26
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 11:31
Decisão Proferida
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01/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2023.
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10/09/2023 04:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 09:40
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2023 03:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 08:32
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 10:12
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 23:05
Conclusos para despacho
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17/05/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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