TJAL - 0807337-05.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807337-05.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco BMG S/A - Agravado: RONALDO BARROS DOS SANTOS - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento de nº 0807337-05.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco BMG S/A e como parte recorrida RONALDO BARROS DOS SANTOS, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 24/29, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter em todos os termos da decisão recorrida.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
TUTELA ANTECIPADA.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS.
MULTA COMINATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NOS PROVENTOS DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA DE R$ 3.000,00 POR CADA SUBTRAÇÃO EFETIVADA, LIMITADA A R$ 36.000,00, ALEGANDO O CONSUMIDOR NÃO RECONHECER A CONTRATAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
EM CASOS DE ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, TORNA-SE DIFÍCIL A PRODUÇÃO DE PROVA PELA PARTE QUE ALEGA, POR SE TRATAR DE FATO NEGATIVO. 4.
HAVENDO POSSIBILIDADE DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SENDO O CONSUMIDOR PARTE HIPOSSUFICIENTE NA RELAÇÃO CONTRATUAL, E CONSIDERANDO QUE OS DESCONTOS ATINGEM VERBA ALIMENTAR, A SUSPENSÃO DEVE SER MANTIDA. 5.
A MULTA COMINATÓRIA FIXADA POSSUI CARÁTER INIBITÓRIO E MOSTRA-SE ADEQUADA AO OBJETIVO DE COMPELIR A PARTE AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 6.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTROU A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO QUESTIONADA, O QUE CORROBORA A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "É CABÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUANDO HÁ ALEGAÇÃO FUNDADA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E O CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA DESCONTADA.
A MULTA COMINATÓRIA DEVE SER FIXADA EM VALOR SUFICIENTE PARA COMPELIR AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE." 8.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Taianny Soares Aureliano (OAB: 15201/AL) - Carolina Coimbra Ferreira de Lima (OAB: 16376/AL) -
22/08/2025 08:56
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807337-05.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco BMG S/A - Agravado: RONALDO BARROS DOS SANTOS - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Taianny Soares Aureliano (OAB: 15201/AL) - Carolina Coimbra Ferreira de Lima (OAB: 16376/AL) -
12/08/2025 13:19
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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16/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 09:50
Ato Publicado
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07/07/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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07/07/2025 11:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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30/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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30/06/2025 10:34
Distribuído por sorteio
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30/06/2025 10:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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