TJAL - 0701018-42.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 08:49
Expedição de Carta.
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12/08/2025 08:48
Expedição de Carta.
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07/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAYSE GABRIELLE PEREIRA ALVES SILVA (OAB 21544/AL) - Processo 0701018-42.2025.8.02.0055 - Cumprimento Provisório de Sentença - Execução Provisória - AUTOR: B1Maria Edna de AraújoB0 - Intime-se a parte executada (art.513, §4º do CPC) para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da indicada na memória de cálculos pelo exequente sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez)dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora.
Outrossim, cientifique-se o executado da possibilidade de apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia, nos termos do art. 525 do CPC, após o transcurso do período para pagamento voluntário da obrigação.
Não efetuado o pagamento, abra-se vista dos autos ao exequente para requerer o que entender adequado. -
06/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 09:59
Decisão Proferida
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01/07/2025 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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