TJAL - 0701328-37.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP) - Processo 0701328-37.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Jose Bezerra SantosB0 - RÉU: B1Banco Itau Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 0701328-37.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Jose Bezerra SantosB0 - RÉU: B1Banco Itau Consignado S/AB0 - ISTO POSTO, com arrimo no art. 487, I, do NCPC, julgo procedente o pedido para DECLARAR A INEXISTÊNCIA de relação jurídica contratual entre a requerente, MARIA JOSÉ BEZERRA SANTOS, e o requerido, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, relativa aos contratos nºs 643803138 e 649903048; e CONDENAR a requerida ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a partir da data do evento danoso (07/2022), em conformidade com as Súmulas 362 e 54, ambas do STJ.
A atualização monetária e os juros moratórios serão calculados pela Selic (REsp nº 1.795.982/SP) e, a partir dos efeitos da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), passará a servir de critério de atualização o IPCA-E e, de remuneração por juros de mora, a Selic, abatido o valor do IPCA-E; bem como CONDENAR o demandado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com a incidência de correção monetária pelo IPCA desde a data do prejuízo, acrescido de juros moratórios de acordo com a Taxa Selic a contar da data do evento danoso, devendo-se deduzir o IPCA do cálculo no período em que se aplicar a Taxa Selic, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024.
Registre-se que dos valores a serem restituídos deve ser deduzido o montante de R$ 10.726,93, referente à quantia disponibilizada em favor da autora pelo banco réu.
Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria e ao FUNJURIS, para fins de cobrança.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penedo,12 de agosto de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
13/08/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 11:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 11:53:41, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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18/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 14:54
Juntada de Mandado
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12/09/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 10:30
Juntada de Mandado
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28/08/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 10:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2024 10:39:03, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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21/08/2024 10:36
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 11:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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21/08/2024 10:33
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 09:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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20/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:14
Juntada de Mandado
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13/08/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 13:21
Decisão Proferida
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01/08/2024 13:15
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 10:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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08/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 09:59
Decisão Proferida
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26/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/09/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 10:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/08/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 09:45
Expedição de Carta.
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15/08/2023 08:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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