TJAL - 0743407-44.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0743407-44.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Maria de Fatima Pereira da Silva Bezerra - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de n. 0743407-44.2024.8.02.0001, em que figuram como parte recorrente Estado de Alagoas e como parte recorrida Maria de Fatima Pereira da Silva Bezerra, todos devidamente qualificados nos autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em CONHECER do presente Recurso interposto pelo Estado de Alagoas, por admissível, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter incólume os termos da Sentença.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, (data da assinatura eletrônica).
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO À SAÚDE.
APELAÇÃO CÍVEL.
FORNECIMENTO DE ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAL ESPECIAL (OPME).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA TRANSTIBIAL.
PRESCRIÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONDENANDO O ENTE ESTADUAL AO FORNECIMENTO DE PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA TRANSTIBIAL DIREITA COM COMPONENTES ESPECIAIS PARA PACIENTE COM AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA ENTRE JOELHO E TORNOZELO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A SAÚDE É DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO, COMPREENDENDO NÃO APENAS MEDICAMENTOS, MAS TODO TRATAMENTO NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO DA PLENA SAÚDE FÍSICA E PSÍQUICA DO SER HUMANO. 4.
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS EM MATÉRIA DE SAÚDE ESTÁ CONSOLIDADA NO TEMA 793 DO STF, SENDO DESNECESSÁRIO O CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO PARA FORNECIMENTO DE OPME. 5.
A PRESCRIÇÃO MÉDICA CIRCUNSTANCIADA DEMONSTRA A INADEQUAÇÃO DA PRÓTESE DISPONÍVEL PELO SUS ÀS CONDIÇÕES FISIOLÓGICAS ESPECÍFICAS DA PACIENTE, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DO EQUIPAMENTO SOLICITADO. 6.
O PARECER DO NATJUS POSSUI CARÁTER MERAMENTE OPINATIVO E NÃO VINCULA O JULGADOR, DEVENDO PREVALECER A AVALIAÇÃO DO MÉDICO ESPECIALISTA QUE ACOMPANHA O TRATAMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "OS ENTES FEDERATIVOS POSSUEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME), SENDO DESNECESSÁRIO O CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO.
A PRESCRIÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA QUE DEMONSTRA A INADEQUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS PELO SUS ÀS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PACIENTE JUSTIFICA O FORNECIMENTO DE PRÓTESE COM CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DIFERENCIADAS, NÃO OBSTANTE PARECER DESFAVORÁVEL DO NATJUS." 8.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 6º, 23, II, E 196; LEI Nº 13.146/2015, ART. 18, § 4º, XI; CPC, ART. 85, §§ 2º E 11.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 793, RE 566471; TJAL, SÚMULA 1.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
22/08/2025 10:37
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 14:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743407-44.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Maria de Fatima Pereira da Silva Bezerra - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
12/08/2025 13:54
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
09/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 10:46
Juntada de Petição de parecer
-
09/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 10:02
Vista / Intimação à PGJ
-
06/06/2025 09:51
Ato Publicado
-
05/06/2025 12:19
Determinada Requisição de Informações
-
04/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
-
04/06/2025 12:55
Registrado para Retificada a autuação
-
04/06/2025 12:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700735-74.2024.8.02.0048
Enoilde dos Santos Capela
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 15:40
Processo nº 0700735-74.2024.8.02.0048
Estado de Alagoas
Enoilde dos Santos Capela
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2025 14:55
Processo nº 0703088-02.2024.8.02.0044
Paulo Marinho Falcao de Melo
Nova Marechal Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Gabriela Siqueira Borba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 10:41
Processo nº 0743787-67.2024.8.02.0001
Banco Bmg S.A
Arlindo Belarmino Vieira
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2025 15:48
Processo nº 0702483-56.2024.8.02.0044
Banco Adbank (Brasil) S.A.
Jemesson Beserra da Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 15:45