TJAL - 0701827-38.2025.8.02.0053
1ª instância - Foro de Sao Miguel dos Campos_Cartorio Cejusc Processual Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 09:24
Juntada de Mandado
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10/08/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL) - Processo 0701827-38.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Valdemir dos Santos MoraisB0 - DECISÃO 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, não sendo hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC).
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins. 2.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do NCPC. 3.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, II, do CPC) ou se oautor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). 5.
Cite-se a parte demandada, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, podendo, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição. 6.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil. 7.
Advirta-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo. 8.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 9.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 06 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
06/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 09:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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06/08/2025 11:31
Processo Transferido entre Varas
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06/08/2025 11:31
Processo recebido pelo CJUS
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06/08/2025 11:31
Recebimento no CEJUSC
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06/08/2025 11:31
Remessa para o CEJUSC
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06/08/2025 11:31
Processo recebido pelo CJUS
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06/08/2025 11:31
Processo Transferido entre Varas
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06/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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06/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:35
Outras Decisões
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05/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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