TJAL - 0806174-87.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806174-87.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Héllida Siqueira da Silva - Agravado: Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Delmiro Gouveia/AL - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0806174-87.2025.8.02.0000 em que figuram como parte Agravante Héllida Siqueira da Silva e como parte Agravado Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Delmiro Gouveia/AL, todos devidamente qualificados nos autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, nos termos do voto condutor, em CONHECER do Agravo de Instrumento para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO deferir os benefícios da gratuidade da justiça à Agravante, ante a presença dos requisitos legais para sua concessão, e dispensá-la do pagamento do preparo, , confirmando, assim, a decisão monocrática de fls. 61/66.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
DEMISSÃO DO EMPREGO.
DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DETERMINANDO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
A AGRAVANTE ALEGA QUE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA MUDOU, POIS FOI DEMITIDA DO EMPREGO, IMPOSSIBILITANDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS SEM PREJUÍZO DO SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A AGRAVANTE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CONSIDERANDO A MUDANÇA DE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA APÓS A DEMISSÃO DO EMPREGO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE PESSOA NATURAL GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, NOS TERMOS DO ART. 99, § 3º, DO CPC. 4.
A AGRAVANTE COMPROVOU SUA DEMISSÃO DO EMPREGO, O QUE EVIDENCIA SUA ATUAL SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. 5.
NÃO É EXIGÍVEL O ESTADO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, BASTANDO A DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO. 6.
A NÃO CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NO PRESENTE CASO, RESULTARIA NA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS, VIOLANDO O DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "É DEVIDO O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA NATURAL QUE COMPROVA A ALTERAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA, EM RAZÃO DE DEMISSÃO DO EMPREGO, QUE A IMPEDE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM COMPROMETER O SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA." 8.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: ARTHUR NOVAIS DANTAS (OAB: 22090/AL) -
01/09/2025 09:46
Processo Julgado Sessão Virtual
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01/09/2025 09:46
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 10:42
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 14:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806174-87.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Héllida Siqueira da Silva - Agravado: Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Delmiro Gouveia/AL - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: ARTHUR NOVAIS DANTAS (OAB: 22090/AL) -
12/08/2025 13:41
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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07/08/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 12:18
Retificado o movimento
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04/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 12:52
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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02/06/2025 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 12:50
Certidão de Envio ao 1º Grau
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30/05/2025 14:47
Decisão Monocrática cadastrada
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30/05/2025 14:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/05/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 12:55
Distribuído por sorteio
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30/05/2025 12:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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