TJAL - 0715399-80.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: MARCOS JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS (OAB 8641/AL), ADV: MARCOS JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS (OAB 8641/AL), ADV: JOYCE KARLA TORRES BRAGA ANDRADE (OAB 11960/AL) - Processo 0715399-80.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1José Barbosa da SilvaB0 - B1Celiane da SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Autos n° 0715399-80.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Direito de Imagem Autor: Celiane da Silva e outro Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 16 de julho de 2025, às 09:00 horas na sala das Audiências da 8ª Vara da Comarca de Arapiraca - Cível Residual, no Fórum local, onde presentes se achavam o Dr(a).
Helestron Silva da Costa, MM.
Juiz(a) de Direito, comigo José Aryan da Silva Santos, Estagiário(a), abaixo assinado.
Os autores, José Roberto Ferreira Lúcio, Maria Barbosa da Silva, José Barbosa da Silva e Celiane da Silva, compareceram acompanhados de seu advogado(a) Marcos José Barbosa dos Santos - OAB/AL 8.641, assim como a parte Ré, Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., representado pelo(a) preposto(a) Marcos Ribeiro De Souza, CPF: *77.***.*66-87, acompanhado(a) de seu Advogado(a) Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB/AL 11.960), ambos compareceram presencialmente, para a audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo n°. 0715404-05.2024.8.02.0058.
Sem oposição das partes, o MM.
Juiz procedeu com um único ato instrutório para estes autos e os autos de n.º 0715404-05.2024.8.02.0058.
ABERTA AUDIÊNCIA, foi ouvida a testemunha arrolada pela parte requerente, o senhor(a) Manoel da Silva Rocha, CPF n.º *35.***.*72-37.
De ofício, com base nas prerrogativas que o Código de Processo Civil lhe atribui, o MM.
Juiz procedeu com a instrução de José Barbosa da Silva, única pessoa presente em audiência que estava no momento do sinistro, bem como a oitiva do preposto(a) da parte requerida Marcos José Barbosa dos Santos.
Que foi ouvida a parte autora.
Dada à palavra ao Advogado tanto da parte autora quanto da parte Ré, ambos fizeram perguntas às testemunhas, conforme mídia anexa.
Finalmente, instadas as partes, essas informaram que não possuem provas a produzir.
Em seguida o MM.
Juiz de Direito proferiu a seguinte DECISÃO: "Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a empresa Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. apresente nos autos cópia do procedimento administrativo instaurado para apurar o sinistro, bem como concedo igual prazo para que a parte requerente junte aos autos todos os documentos que julgar pertinentes à elucidação do caso.
Após esse prazo, abra-se vista às partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem suas alegações finais." Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, José Aryan da Silva Santos, o digitei.
Arapiraca (AL), 16 de julho de 2025.
Lido e achado conforme, seguem assinaturas.
Helestron Silva da Costa Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 17:09:33, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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16/07/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS (OAB 8641/AL), ADV: MARCOS JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS (OAB 8641/AL), ADV: JOYCE KARLA TORRES BRAGA ANDRADE (OAB 11960/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0715399-80.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1José Barbosa da SilvaB0 - B1Celiane da SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Preambularmente, não admito a participação de partes e advogados à audiência de instrução por videoconferência, porquanto, a despeito de terem sede em outro município do Estado, os causídicos e prepostos requerentes exercem suas atividades, inclusive com visitas presenciais, nesta Comarca, já demonstrando capacidade logística para se fazer presente ao ato.
Outrossim, a sensibilidade do caso, no meu entender, demanda maior proximidade do juiz com todos os envolvidos no processo.
Destarte, ratifico que a audiência do dia 16 de julho de 2025, às 9h, realizar-se-á em formato exclusivamente presencial.
Quanto ao pedido dos autores, os quais insistem na produção de prova técnica pericial, reservo-me a analisa-lo novamente após o encerramento da audiência de instrução, ocasião em que valorarei as provas colhidas para concluir se é realmente necessária e possível a produção de prova pericial em objeto que não se encontra dentro da cadeia de custódia.
Por oportuno, intimo os autores para explicarem, até a data da audiência, qual seria o profissional técnico capacitado para realizar a perícia pretendida e sobre os quais objetos recairia sua análise (tais como postes, cabos de condução de energia, árvore etc).
A esse respeito, rememoro que, à vista da inversão do ônus da prova, que favorece os autores por se qualificarem como consumidores por equiparação (bystander), já determinei à Equatorial a juntada de relatório de manutenção da rede que passava pelo local do sinistro.
Esta postura processual do Juízo, por certo, busca esclarecer alguns dos pontos suscitados na petição de página 148 e, sem dúvida, emerge de forma favorável aos hipossuficientes. -
09/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 08:22
Decisão Proferida
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08/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Marcos José Barbosa dos Santos (OAB 8641/AL), Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB 11960/AL) Processo 0715399-80.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Barbosa da Silva, Celiane da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DECISÃO Preliminarmente, apense o presente processo aos autos nº 0715404-05.2024.8.02.0058, porquanto, a despeito de não terem conexão, tratam do mesmo evento jurídico e comungam da mesma instrução probatória.
Com isso, a reunião dos processos traz, além de economia processual, maior celeridade pelo aproveitamento das provas comuns produzidas em audiência.
Passo a sanear o feito.
José Barbosa da Silva e Celiane da Silva ajuizaram ação de indenização por danos morais contra a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., alegando que sua filha Maria Keyla Barbosa da Silva sofreu um acidente fatal em 09 de fevereiro de 2024, devido à queda de um fio de alta tensão sobre uma cerca de arame farpado, resultando em eletrocussão.
Afirmam que a queda do fio foi causada por falta de manutenção da rede elétrica pela ré.
A ré, Equatorial Alagoas, contesta a ação, alegando ilegitimidade passiva e ausência de nexo causal.
Argumenta que o acidente foi causado por uma árvore em propriedade privada que não foi podada, sendo a responsabilidade pela manutenção da vegetação do proprietário do terreno.
Alega ainda que a rede elétrica estava em conformidade com as normas técnicas.
Pois bem.
Nos termos do art. 357 do CPC, cabe ao juiz, ao sanear o processo, resolver as questões processuais pendentes, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, definir a distribuição do ônus da prova, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Considerando que é incontroverso que a vítima - filha dos autores - veio a óbito em virtude de ter sido atingida pela fiação que transmitia energia elétrica, identifico como pontos controvertidos: 1) a responsabilidade da ré pela manutenção da rede elétrica, 2) a causa do acidente, 3) o nexo causal entre a conduta da ré e o acidente e 3) a legitimidade passiva da Equatorial Alagoas.
Neste toar, esclareço que a atividade probatória será delimitada à colheita de prova testemunhal e ao depoimento pessoal dos autores em audiência.
Afinal, a produção de prova pericial deve ser indeferida na forma do art. 464, §1º, III, do CPC, uma vez que a decisão interlocutória e o agravo de instrumento decido no processo 0715404-05.2024.8.02.0058, já concluíram que a quebra da cadeia de custódia e modificação da instalação que culminou no acidente impossibilita a realização de perícia conclusiva.
Portanto, a dilação probatória incluirá a apresentação de documentação complementar, especificamente o relatório de manutenção da rede elétrica emitido pela Equatorial, que passava pelo local do acidente, corroborados pelos depoimentos das testemunhas eventualmente arroladas pelas partes.
Pelo exposto, designe-se audiência de instrução para o mesmo dia e horário da audiência designada no processo nº 0715404-05.2024.8.02.0058 e intimem-se as partes para ciência e cumprimento desta decisão, com a apresentação do rol de testemunhas e de documentos complementares no prazo de 15 dias, cabendo à ré trazer aos autos relatório de manutenção da rede que passava pelo local do acidente elaborado antes do sinistro.
As testemunhas deverão ser conduzidas à audiência pelas próprias partes, as quais possuem a obrigação processual de intima-las e, apenas em caso de resistência, deve ser requerido ao Juízo a expedição de mandado de intimação com antecedência mínima de 30 dias da audiência.
Reservo-me a não apreciar a preliminar de ilegitimidade neste momento porquanto entendo que seus argumentos se confundem com o mérito. -
26/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 09:00:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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24/05/2025 16:02
Decisão Proferida
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27/02/2025 20:46
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 08:35
INCONSISTENTE
-
10/01/2025 08:35
INCONSISTENTE
-
09/01/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Marcos José Barbosa dos Santos (OAB 8641/AL), Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB 11960/AL) Processo 0715399-80.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Barbosa da Silva, Celiane da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante a solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3°, CPC e art. 4°, §2°, Ato Normativo n° 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: 0715399-80.2024.8.02.0058 CELIANE DA SILVA/ JOSE BARBOSA DA SILVA X EQUATORIAL Horário: 19 dez. 2024 15:00 Recife Join Zoom Meeting https://us02web.zoom.us/j/*83.***.*97-29?pwd=fqoqesz9OjRoZoZsd6oCcVjHXb6EIz.1 ID da reunião: 883 4289 7729 Senha: SF111083 O referido é verdade e dou fé.
Arapiraca, 18 de dezembro de 2024 -
18/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 18:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 18:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:09
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 15:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
04/11/2024 09:14
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 09:13
Recebidos os autos.
-
04/11/2024 09:13
Recebidos os autos.
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04/11/2024 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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04/11/2024 09:13
Recebidos os autos.
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04/11/2024 09:13
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
03/11/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/11/2024 13:01
Não Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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