TJAL - 0700747-72.2021.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700747-72.2021.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Aparecida Silva Pereira SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Energia Alagoas S/A (Companhia Energética de Alagoas - Ceal)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2025 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700747-72.2021.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Aparecida Silva Pereira SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Energia Alagoas S/A (Companhia Energética de Alagoas - Ceal)B0 - Ante o exposto, forte nos argumentos expendidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com exame do mérito, no sentido de: a) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença, cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil; b) CONDENAR o réu ao pagamento de danos materiais, os quais deverão ser liquidados em fase própria, sendo relativo aos aparelhos danificados verificados em vistoria de fls. 18.
Em sede de liquidação, deverá a parte autora apresentar notas fiscais dos aparelhos danificados e 03(três) orçamentos de oficinas e/ou autorizadas informando valor do conserto de cada aparelho ou, se for o caso, a impossibilidade de fazê-lo.
Comprovado o valor dos danos na liquidação, sobre esses terá incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo (02/08/2021) (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
No mais, condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 11:18
Despacho de Mero Expediente
-
02/02/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2024 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:18
Visto em Autoinspeção
-
25/04/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 09:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/04/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 02:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:52
Decisão Proferida
-
27/02/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 19:36
Despacho de Mero Expediente
-
23/02/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2022 01:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 07:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 09:07
Decisão Proferida
-
05/12/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 20:10
Decisão Proferida
-
01/08/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 13:58
Juntada de Mandado
-
08/07/2022 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 10:20
Decisão Proferida
-
13/06/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 23:25
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2022 02:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 03:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 07:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/05/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2022 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 08:52
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 21:26
Decisão Proferida
-
09/05/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 08:22
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 20:27
Decisão Proferida
-
26/04/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 03:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 22:41
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2022 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2022 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/01/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 10:41
Decisão Proferida
-
14/01/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2021 02:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2021 01:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 13:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/12/2021 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/12/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2021 02:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 13:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/11/2021 13:54:34, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
-
10/11/2021 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2021 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 22:57
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/11/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 11:57
Decisão Proferida
-
09/11/2021 07:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 14:35
Juntada de Mandado
-
27/10/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2021 01:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2021 01:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 01:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 09:05
Expedição de Carta.
-
21/09/2021 11:22
Despacho de Mero Expediente
-
20/09/2021 13:57
Juntada de Mandado
-
20/09/2021 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 02:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:40
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 09:27
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/09/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/09/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 12:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2021 09:30:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
-
14/09/2021 08:02
Decisão Proferida
-
13/09/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 20:04
Despacho de Mero Expediente
-
07/09/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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