TJAL - 0702132-07.2024.8.02.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 11:26
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/08/2025 11:26
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:13
Ato Publicado
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702132-07.2024.8.02.0037 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Apelada: Quitéria Luiza da Silva - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Observa-se dos autos que, após a prolação da sentença (fls. 177/181), a parte Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados E Pensionistas - CEBAP opôs embargos de declaração às fls. 184-187, os quais se encontram pendentes de apreciação pelo juízoa quo.
Contudo, ainda na pendência da análise dos referidos aclaratórios, os autos foram remetidos a esta instância superior para julgamento do recurso de apelação interposto subsequentemente pela mesma parte (fls. 220/231).
Ocorre que a análise do mérito recursal neste momento processual configuraria indevidasupressão de instância, uma vez que a prestação jurisdicional de primeiro grau ainda não se exauriu.
Os embargos de declaração, por sua natureza, visam integrar e aperfeiçoar a decisão embargada, sendo seu julgamento imprescindível para a correta delimitação do objeto de eventual recurso posterior.
Ademais, a interposição da apelação antes do julgamento dos embargos de declaração opostos pela própria parte recorrente viola oprincípio da unicidade recursal, o que impede o seu conhecimento em razão da preclusão consumativa operada.
Ante o exposto, a fim de evitar a supressão de instância e em observância ao devido processo legal,DETERMINO O RETORNO IMEDIATO DOS AUTOS ao juízo de primeiro graupara que sejam apreciados e julgados os embargos de declaração de fls. 184-187.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) - Joana Goncalves Vargas (OAB: 55302/DF) - Daniel Gerber (OAB: 10482A/TO) - Tamires Soares de Albuquerque (OAB: 20746/AL) -
26/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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26/08/2025 14:02
Devolução dos autos à origem
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12/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 14:34
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 12:23
Registrado para Retificada a autuação
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12/08/2025 12:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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