TJAL - 0701265-93.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:18
Intimação / Citação à PGE
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:31
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701265-93.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Antonio Luiz dos Santos - Apelado: AL Previdência, Serviço Social Autônomo, Pessoa Jurídica de Direito Privado - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0701265-93.2022.8.02.0001 Recorrente : Antônio Luiz dos Santos.
Advogado : Gustavo Henrick Lima Ribeiro (OAB: 6760/AL).
Recorrido: Estado de Alagoas.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Henrick Lima Ribeiro (OAB: 6760/AL) -
21/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 12:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/08/2025 12:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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21/08/2025 12:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/08/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:03
Ciente
-
20/08/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 17:02
Juntada de tipo_de_documento
-
20/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
14/08/2025 11:33
Ato Publicado
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701265-93.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Antonio Luiz dos Santos - Apelado: AL Previdência, Serviço Social Autônomo, Pessoa Jurídica de Direito Privado - 'DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025 Trata-se de petição avulsa págs. 250/253 - atravessada por Antônio Luiz dos Santos, através de seu advogado, nos autos da Apelação Cível 0701265-93.2022.8.02.0001.
Alega a parte apelante que o Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, na ocasião do julgamento do referido recurso pela 1ª Câmara Cível desta Egrégia Corte de Justiça, em 05.07.2023, se averbou suspeito para julgamento.
Não obstante, segundo aduz a parte em questão, o mencionado Desembargador participou do julgamento da presente apelação quando submetida à Técnica de Julgamento Ampliada da 1ª Câmara Cível em 14.08.2023, motivo pelo qual entende que o julgamento é nulo. Às págs. 264/265 dos autos, este Desembargador determinou que a 1ª Câmara Cível desta Egrégia Corte de Justiça prestasse informações acerca da composição do composição do julgamento do recurso de apelação sob o nº 0701265-93.2022.8.02.000, ocorrido em 14.08.2023, esclarecendo se houve, ou não, a participação do Des.
Tutmés Airan de Albuquerque.
Ato contínuo, a Secretaria da 1ª Câmara Cível desta Egrégia Corte de Justiça, através de certidão à pág. 267 dos autos, esclareceu o que segue: Certifica está 1ª Câmara Cível, que em cumprimento ao despacho de fls.264/265, compulsando os autos verifica-se que na certidão de fls.223, o presente o processo foi retirado de pauta em virtude da declaração da suspeição do Excelentíssimo Senhor Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo e na certidão de fls. 224 informa "em virtude da declaração de suspeição do Exmº.
Sr.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque; foi sorteada e aceitou a convocação a Exmª.
Srª.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento".
Certifica ainda, que para a sessão que ocorreu no dia 14/08/2023 teve em sua composição de julgamento os seguintes participantes Excelentíssimo Senhores Desembargadores Klever Rêgo Loureiro, Paulo Barros da Silva Lima, Elisabeth Carvalho Nascimento, Alcides Gusmão da Silva e Paulo Zacarias da Silva.
Certifica ademais, que o aúdio disponibilizado no site oficial do Tribunal confirma a composição acima mencionada, bem como alimentação no sistema SAJ/SG em anexo.
Certifica por fim, com o pedido de desculpa desta Secretária pelo erro laboral em certificar as fls. 228, a participação do Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo quando está não Ocorreu. (grifos aditados) Pois bem.
Conforme se depreende da certidão expedida pela Secretaria da 1ª Câmara Cível desta Egrégia Corte de Justiça, resta esclarecido que no julgamento do Recurso de Apelação nº 0701265-93.2022.8.02.000, ocorrido em 14.08.2023, participaram os "Senhores Desembargadores Klever Rêgo Loureiro, Paulo Barros da Silva Lima, Elisabeth Carvalho Nascimento, Alcides Gusmão da Silva e Paulo Zacarias da Silva"; e, portanto, constatada, a não participação do Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, não há que se falar em nulidade do julgamento.
Sendo assim, DETERMINO à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que proceda na remessa dos autos à Presidência desta Egrégia Corte de Justiça no âmbito das providências que se fizerem necessárias ao processamento do Recurso Especial interposto às págs. 255/263 dos autos.
Intimem-se.
Oficiem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator Designado' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Gustavo Henrick Lima Ribeiro (OAB: 6760/AL) -
13/08/2025 13:00
Republicado ato_publicado em 13/08/2025.
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09/08/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
08/08/2025 17:16
Indeferimento
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05/08/2025 14:41
Documento
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05/08/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 18:08
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 18:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/03/2024 17:36
Ciente
-
21/02/2024 21:44
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 17:40
Ciente
-
06/09/2023 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 01:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/08/2023 11:05
Ciente
-
31/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 09:14
Incidente Cadastrado
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22/08/2023 10:20
Intimação / Citação à PGE
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22/08/2023 09:49
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
22/08/2023 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2023 14:37
Acórdãocadastrado
-
17/08/2023 19:26
Conhecido o recurso de
-
14/08/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 16:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2023 09:30
Processo Julgado
-
18/07/2023 12:35
Certidão sem Prazo
-
18/07/2023 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/07/2023 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/07/2023 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2023 13:22
Incluído em pauta para 17/07/2023 13:22:58 local.
-
13/07/2023 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/07/2023 09:30
Julgamento Suspenso
-
11/07/2023 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/07/2023 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/07/2023 09:30
Adiado
-
19/06/2023 11:03
Certidão sem Prazo
-
19/06/2023 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2023 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2023 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2023 09:05
Publicado ato_publicado em 16/06/2023.
-
16/06/2023 07:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/06/2023 13:51
Incluído em pauta para 15/06/2023 13:51:32 local.
-
15/06/2023 12:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
18/05/2023 20:45
Ciente
-
18/05/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 21:41
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 21:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/04/2023 21:27
Volta da PGJ
-
26/04/2023 21:27
Ciente
-
26/04/2023 10:32
Juntada de Petição de parecer
-
26/04/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 01:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2023 17:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2023 17:01
Vista / Intimação à PGJ
-
10/04/2023 11:05
Publicado ato_publicado em 10/04/2023.
-
04/04/2023 20:22
Solicitação de envio à PGJ
-
16/02/2023 18:12
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 18:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/02/2023 18:12
Distribuído por sorteio
-
16/02/2023 17:49
Registrado para Retificada a autuação
-
16/02/2023 17:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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