TJAL - 0700812-63.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JOSÉ IGOR MENDONÇA DO NASCIMENTO FILHO (OAB 22584/AL) - Processo 0700812-63.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vendas casadas - AUTOR: B1Daniell Jose Costa LoboB0 - LITSPASSIV: B1Banco Votorantim S/AB0 - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que o réu requereu o cancelamento da audiência, visto que a matéria discutida é apenas de direito, não havendo controvérsia de fatos.
Todavia, Tratando-se de Juizados Especiais, faz-se necessária a realização da audiência, pois o microssistema dos Juizados prioria a tentativa de conciliação.
Desse modo, mantendo a audiência designada, a qual ocorrerá de forma virtual.
Dê-se ciência com urgência.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
25/08/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 07:34
Expedição de Carta.
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22/08/2025 21:04
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ IGOR MENDONÇA DO NASCIMENTO FILHO (OAB 22584/AL) - Processo 0700812-63.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vendas casadas - AUTOR: B1Daniell Jose Costa LoboB0 - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que o autor requereu a realização daaudiênciade conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 19/09/2025 às 11hrs e 30 minutos da manhã. , na modalidadevirtual.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto nº 01/2023 do TJ/AL, bem como o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000), que determinaram que as audiências preferencialmente ocorrerão no formato presencial,e aindao art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, que dispõe que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial,indefiroo pedido de fls. 59,mantendo aaudiênciapresencial designada para o dia 19/09/2025 às 11hrs e 30 minutos da manhã.
Dê-se ciência com urgência.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
14/08/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:54
Expedição de Carta.
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14/08/2025 12:50
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 12:16
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ IGOR MENDONÇA DO NASCIMENTO FILHO (OAB 22584/AL) - Processo 0700812-63.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vendas casadas - AUTOR: B1Daniell Jose Costa LoboB0 - DECISÃO Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Sobre o pedido de justiça gratuita, nesta fase processual, não demanda a sua necessidade, haja vista o rito do microssistema dos juizados, dispensar despesas com custas processuais em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual será apreciado o pleito em evidência, na fase recursal, se houver.
Com fundamento no art. 6.°, VIII, do CDC, com a finalidade da efetividade processual, determino a inversão do ônus da prova a fim de que o objeto da lide seja melhor visualizado pelo Estado - Juiz quando do julgamento de mérito, até porque não é possível a recusa em sua apresentação, consoante dispõe o art. 399, III do CPC, sob pena de confissão ficta do alegado (art. 400, II do CPC), Com base no art. 334 do CPC.
Autos à Secretaria para Providenciar a citação dos demandados, designando dia e hora para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será presencial e una, intimando-se as partes para comparecimento nos termos do art. 334, caput, do CPC, acompanhadas por seus advogados, advertindo as partes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º), devendo os requeridos instruírem as contestações com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC - art. 434), estando presente na audiência os prepostos dos réus (§ 9º), bem como a advertência de que, se não comparecer a audiência designada e nem contestarem a ação, serão considerados reveis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulada pelo autor na petição inicial (CPC - art. 344).
Cumpra-se.
Maceió , 06 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
12/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:25
Expedição de Carta.
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12/08/2025 09:24
Expedição de Carta.
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12/08/2025 09:23
Expedição de Carta.
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12/08/2025 09:22
Expedição de Carta.
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12/08/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 07:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2025 11:30:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
06/08/2025 20:33
Decisão Proferida
-
05/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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