TJAL - 0700094-23.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VITOR DOS ANJOS NUNES (OAB 18983/AL) - Processo 0700094-23.2023.8.02.0048 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE: B1Lourena Costa SantosB0 - DISPOSITIVO: 22.
Diante do exposto, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do artigo 487 do CPC e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO constante na inicial, para constituir a curatela parcial de MANOEL MESSIAS COSTA SANTOS, para todos os atos negociais e patrimoniais, com fundamento no art. 1.767, I, do CC/02, e no art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo de levantamento posterior da medida em caso de recuperação do curatelado. 23.
Nomeio como curadora a Sra.
LOURENA COSTA SANTOS, devendo prestar compromisso no prazo de cinco dias. 24.
Tendo em vista que o CPC/15, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino a constância no termo de curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pelo curador em no nome do curatelado.
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da curatela, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dele.
Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
O curador deve prestar todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e a comunitária, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia do curatelado. 25.
A presente sentença deverá ser inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e do curador, a causa da curatela e os seus limites e, não sendo total a medida, os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, §3°, do CPC/15. 26.
Se o Cartório verificar a impossibilidade de se cumprir a alguma das determinações do parágrafo anterior, tal circunstância deve ser certificada. 27.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, cuja exigibilidade deve ficar suspensa no prazo máximo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de resistência à pretensão contida na inicial. 28.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oficie-se.
Após, transitando em julgado e cumprida as formalidades legais, arquivem-se imediatamente os autos. 29.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
18/08/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VITOR DOS ANJOS NUNES (OAB 18983/AL) - Processo 0700094-23.2023.8.02.0048 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE: B1Lourena Costa SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ainda conforme o r.
Despacho prolatado fls. 99/100, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
13/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 11:16
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 11:49
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 10:03
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 09:24
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:06
Juntada de Informações
-
24/04/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 15:11
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:33
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 12:23
Juntada de Informações
-
15/09/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2023 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 19:44
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 07:02
Juntada de Mandado
-
24/05/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 03:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/05/2023 10:48:16, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
03/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/04/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:33
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 12:58
Juntada de Mandado
-
14/02/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 14:00
Juntada de Mandado
-
14/02/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 11:31
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2023 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 14:07
Decisão Proferida
-
03/02/2023 09:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
02/02/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700267-67.2023.8.02.0203
Sebastiao dos Santos
394-Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 09:52
Processo nº 0700267-67.2023.8.02.0203
Sebastiao dos Santos
394-Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2023 15:16
Processo nº 0700169-62.2023.8.02.0048
Soraia Vieira Santos Lira
Faculdade Sao Vicente de Pao de Acucar -...
Advogado: Nyvea Nayara da Silva Maia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2023 17:25
Processo nº 0825074-96.2017.8.02.0001
Municipio de Maceio
J G de Oliveira Servicos ME
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2022 22:26
Processo nº 0825074-96.2017.8.02.0001
Municipio de Maceio
J G de Oliveira Servicos ME
Advogado: Marcelo Silva Malta
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 15:09