TJAL - 0700401-15.2025.8.02.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO PINO DE OLIVEIRA (OAB 17493/AL) - Processo 0700401-15.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Dino Sani Marques de OliveiraB0 - Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/15.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Após as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 13:32
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO PINO DE OLIVEIRA (OAB 17493/AL) - Processo 0700401-15.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Dino Sani Marques de OliveiraB0 - Assim, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de adotar as seguintes providências, em sua integralidade: 1) Acostar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas de ingresso, anexando documentos como declaração de imposto de renda, recibos, carteira de trabalho ou contracheques dos últimos 3 meses, bem como anexando a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios referentes à gratuidade judiciária. 2) ou juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais.
Advirta-se a parte que em caso de descumprimento do disposto acima, será cancelada a distribuição dos autos, com fulcro no art. 290 do CPC.
Apresentada manifestação, retornem-me os autos conclusos na fila Ato/Inicial.
Transcorrido o prazo assinalado sem resposta, façam-me os autos conclusos para Sentença.
Providências necessárias. -
13/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 12:03
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 09:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/07/2025 09:27
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
29/07/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 13:25
Decisão Proferida
-
27/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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