TJAL - 0700068-03.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700068-03.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Quiteria Soares da Silva - Réu: Banco Pan S.a. - Ante o exposto, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, ao passo em que determino que a demandada suspenda a realização dos descontos, no benefício da demandante, e se abstenha de promover inscrições negativas em seu nome, referente aos contratos de nº 0229731065084, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por desconto, em caso de descumprimento, cujo limite fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Na forma do art. 6.º, VIII, do CDC, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que a parte demandante é pessoa idosa, em situação de hipossuficiência.
Para fins de efetividade da medida e minoração de danos à parte, oficie-se ao INSS, dando-lhe ciência da presente, para que promova as medidas necessárias à suspensão do referido desconto, nos benefícios previdenciários de titularidade da parte demandante.
Acautelem-se os autos em secretaria, até a data da audiência designada (cf. pág. 65), adotando-se as providências necessárias a sua realização Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da presente decisão.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 24 de janeiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
23/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700068-03.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Quiteria Soares da Silva - Nos termos do art. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para que acoste aos autos comprovante de residência atual e em seu nome - considerando que o documento de fl. 64 foi emitido em nome de terceiro estranho à lide -, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Advirta-se o(a) demandante, através de seu(sua) patrono(a), de que eventuais alegações de parentesco com o proprietário do imóvel não presumem o seu domicílio nesta comarca, fator indispensável para a fixação da competência deste Juízo.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
20/01/2025 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 07:33
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:16
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/02/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
16/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713548-40.2023.8.02.0058
Sonia Ferreira de Lima
Itau Unibanco S.A
Advogado: Luciana da Silva Santos Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2023 14:35
Processo nº 0700981-80.2025.8.02.0001
Silvio Laranjeira Barros
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Elijanny Linny de Oliveira Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 12:40
Processo nº 0726842-05.2024.8.02.0001
Cicera Claudia dos Santos
Banco do Estado de Sergipe S/A
Advogado: Marcio Feitosa Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 14:11
Processo nº 0758569-79.2024.8.02.0001
Marileuza Cavalcante da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 11:45
Processo nº 0712860-78.2023.8.02.0058
Maria Jose Marques da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Geremias dos Santos Bispo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2023 20:55