TJAL - 0700269-28.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: GIOVANA LOPES RIBEIRO (OAB 20269A/AL) - Processo 0700269-28.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Ernande Belarmino da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - III Dispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, ao passo em que: a) DECLARO INEXISTENTE o débito mencionado na inicial, decorrente do contrato nº 20189006179000054000, de forma que CONDENO o demandado a título de danos materiais a restituir em dobro os valores efetivamente descontados do benefício da parte autora com relação ao serviço acima referenciado valor R$ 52,25 (cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos; mês do desconto: 06/2018), até a data da efetiva cessação, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil; b) DEIXO de condenar a parte ré em danos morais, por não ter sido demonstrado dano moral indenizável no caso concreto.
Condeno a parte ré nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, dê-se a devida baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Girau do Ponciano,28 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
04/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2024 12:31
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:41
Recebimento da Instância Superior
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15/07/2024 15:34
Recebido recurso eletrônico
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09/11/2023 11:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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07/11/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 08:14
Custas Emitidas
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16/10/2023 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/10/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 09:39
Republicado ato_publicado em 12/10/2023.
-
12/10/2023 09:22
Republicado ato_publicado em 12/10/2023.
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03/08/2023 11:32
Indeferida a petição inicial
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07/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
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12/06/2023 14:51
Visto em Autoinspeção
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22/05/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/04/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:19
Decisão Proferida
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18/04/2023 19:30
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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