TJAL - 0731679-69.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0731679-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Patricia Menezes dos SantosB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: I.
DETERMINAR que a ré efetue o pagamento do adicional de insalubridade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENAR a ré a pagar à parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do adicional de insalubridade nos reflexos mencionados no "item I", a partir de junho de 2020 a junho de 2025, observada a prescrição quinquenal, incluindo, ainda, as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação do adicional de insalubridade nas rubricas pleiteadas.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
25/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0731679-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Patricia Menezes dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/08/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:48
Expedição de Carta.
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16/07/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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