TJAL - 0710222-04.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: CARLOS ANDRÉ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 20595/AL), ADV: IGOR SOARES DE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 20656/AL) - Processo 0710222-04.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Matheus Magalhães MendesB0 - RÉU: B1C6 Bank S/AB0 - Autos n° 0710222-04.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Matheus Magalhães Mendes Réu: C6 Bank S/A ATO ORDINATÓRIO Frente a oposição de Embargos de Declaração, abro vista dos autos a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, venha aos autos apresentar contrarrazões.
Arapiraca, 26 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/08/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:55
Apensado ao processo
-
21/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: CARLOS ANDRÉ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 20595/AL), ADV: IGOR SOARES DE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 20656/AL) - Processo 0710222-04.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Matheus Magalhães MendesB0 - RÉU: B1C6 Bank S/AB0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a demandada ao pagamento à demandante do quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta computada desde a data deste arbitramento, ao teor da Súmula 362 do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; bem como HOMOLOGAR o reconhecimento do pedido relativo aos danos materiais, a teor do art. 487, III, "a", do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,13 de agosto de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
13/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 08:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 08:24:49, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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11/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:45
Decisão Proferida
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24/07/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:30
Expedição de Carta.
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04/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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27/06/2025 05:15
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 13:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
23/06/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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