TJAL - 0733432-03.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:34
Termo de Encerramento - GECOF
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27/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:18
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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18/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 17:11
Recebimento de Processo no GECOF
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18/08/2025 17:11
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252S/P) - Processo 0733432-03.2021.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria das Graças BispoB0 - Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Maria das Graças Bispo, em face da requerida, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Observa-se que a parte requerente apresentou cálculo discriminado de seu crédito, nos termos dos art. 509 do Código de Processo Civil, verificando-se, em análise preliminar, que o valor indicado não excede os limites fixados no título judicial.
Assim, DETERMINO a intimação da devedora para que, no prazo inicial de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pelo credor.
Caso entenda por apresentar a impugnação à execução, ela deverá ser feita nos 15 (quinze) dias posteriores ao pagamento voluntário, nos moldes do art. 525 do mesmo diploma legal.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do Código de Processo Civil, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/08/2025 18:13
Remessa à CJU - Custas
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04/08/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:10
Transitado em Julgado
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10/07/2025 13:48
Execução de Sentença Iniciada
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13/06/2025 13:57
Recebido recurso eletrônico
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06/03/2024 08:13
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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06/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/02/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2023 07:48
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2023 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 19:40
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 19:40
Apensado ao processo
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22/09/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 15:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/08/2023 21:43
Conclusos para despacho
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31/08/2023 21:40
Conclusos para despacho
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23/03/2023 14:05
Visto em Autoinspeção
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09/11/2022 20:22
Juntada de Outros documentos
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13/06/2022 15:29
Visto em Autoinspeção
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04/04/2022 10:02
Conclusos para despacho
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04/03/2022 22:10
Juntada de Outros documentos
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18/02/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2022 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 18:40
Juntada de Outros documentos
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12/01/2022 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2022 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 21:43
Ato ordinatório praticado
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06/01/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
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05/01/2022 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2021 20:28
Expedição de Carta.
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01/12/2021 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2021 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 09:13
Despacho de Mero Expediente
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24/11/2021 14:55
Conclusos para despacho
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24/11/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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