TJAL - 0701154-54.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME SILVA AMANCIO (OAB 46171/PE) - Processo 0701154-54.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - AUTOR: B1Flexbat Distribuidora de Baterias LtdaB0 - Indefiro o pedido de pág. 35, tendo em vista que o peticionante não apresentou qualquer justificativa plausível para redesignação da audiência, já que o processo a que se refere em sua petição corresponde aos presentes autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 07:42
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME SILVA AMANCIO (OAB 46171/PE) - Processo 0701154-54.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - AUTOR: B1Flexbat Distribuidora de Baterias LtdaB0 - Recebo a presente ação, pois presentes os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista o que disciplina os arts. 54 e 55 da Lei no 9.099/95, os quais garantem isenção do pagamento das custas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Designo o dia 03 de setembro de 2025 às 10h00min para realização de audiência de conciliação, consignando-se à parte requerida que, não havendo consenso por ocasião da audiência que ora se designa, deverá apresentar a peça de defesa que reputar pertinente.
Cite-se a parte promovida, por carta com AR, para comparecer à audiência acima descrita, com a advertência de que seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, na forma do art. 20 da lei 9.099/95, proferindo-se sentença, na forma do art. 23 da mesma lei.
Advirta-se o requerido que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência designada, em consonância ao enunciado no 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2° da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte promovente da presente decisão e da audiência de conciliação designada, com a advertência de que o seu não comparecimento importará em extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
12/08/2025 13:15
Expedição de Carta.
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12/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 09:40
Decisão Proferida
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12/08/2025 08:54
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 10:00:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
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08/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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