TJAL - 0749494-50.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 11:43
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0749494-50.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apda/Apte: Luzia Sampaio da Silva Vilela - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos Recursos interpostos, para, no mérito, DAR PROVIMENTO ao Apelo do Banco Réu, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÕES CÍVEIS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONSUMIDORA COM "IMPOSSIBILIDADE DE ASSINAR PERMANENTE".
REALIZAÇÃO DE COMPRAS.
PARTE CONSUMIDORA QUE USUFRUIU DOS BENEFÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS NÃO DEVIDOS.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME 1.
APELAÇÕES CÍVEIS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, DETERMINANDO A NULIDADE DO CONTRATO E CONDENANDO O RÉU À RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO NO ÂMBITO DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ CONSISTEM EM: (I) ANALISAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO; (II) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS. 3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO NO ÂMBITO DO APELO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONSISTE EM VERIFICAR A MAJORAR A QUANTIA FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É CONSUMERISTA, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONFORME SÚMULA N.º 297 DO STJ.5.
A REALIZAÇÃO DE COMPRAS, NOS MOLDES DO QUE SOMENTE ESSA ESPÉCIE DE NEGÓCIO JURÍDICO AUTORIZA, FAZ PRESUMIR QUE O CARTÃO ESTAVA EM POSSE DA PARTE CONSUMIDORA OU QUE ELA TERIA ACESSO, POR OUTROS MEIOS, AOS MECANISMOS ÍNSITOS À MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO REFUTADA.6.
DIANTE DOS ELEMENTOS DOS AUTOS, O DEVER DE INFORMAÇÃO FOI SATISFATORIAMENTE ATENDIDO, EVIDENCIANDO EFETIVA CIÊNCIA DA PARTE AUTORA SOBRE OS TERMOS DO NEGÓCIO JURÍDICO.7.
SENTENÇA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL E, POR CONSEGUINTE, INVERTER OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, HAJA VISTA QUE HOUVE A REALIZAÇÃO DE COMPRAS PELA PARTE CONSUMIDORA. 2.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELO BANCO, AFASTANDO O DEVER DE REPARAR DANOS MATERIAIS E MORAIS." _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 595; CPC, ARTS. 85, § 2º, 98, § 3º, 373, I; CDC, ARTS. 6º, INC.
III, E 54-A A 54-G.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N.º 1.980.044/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 14.12.2021; STJ, RESP N.º 1907394/MT, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 04/05/2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 4867/TO) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 8184A/MT) - Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) - Tiago de Azevedo Lima (OAB: 20906A/AL) -
21/08/2025 14:49
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 09:20
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 09:20
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 19:15
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 15:08
Ato Publicado
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07/08/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0749494-50.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apda/Apte: Luzia Sampaio da Silva Vilela - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 4867/TO) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 8184A/MT) - Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) - Tiago de Azevedo Lima (OAB: 20906A/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:05
Incluído em pauta para 06/08/2025 10:05:01 local.
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05/08/2025 14:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 08:54
Certidão sem Prazo
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01/08/2025 14:22
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 08:15
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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22/07/2025 19:54
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 19:54
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 19:54
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 19:49
Registrado para Retificada a autuação
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22/07/2025 19:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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