TJAL - 0740242-86.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL) - Processo 0740242-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Flavius Floubert Santos BarrosB0 - I.
Por força da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), que, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, determinou a suspensão dos processos em fase de efetivo julgamento em matéria de licença-prêmio para fins de fixação de tese quanto ao ônus da prova acerca dos pressupostos necessários para fins de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor, proceda-se com o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
II.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:49
Decisão Proferida
-
20/08/2025 10:51
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:51
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL) - Processo 0740242-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Flavius Floubert Santos BarrosB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:54
Processo Transferido entre Varas
-
30/05/2025 07:54
Processo recebido pelo CJUS
-
30/05/2025 07:54
Recebimento no CEJUSC
-
30/05/2025 07:54
Remessa para o CEJUSC
-
30/05/2025 07:54
Processo recebido pelo CJUS
-
30/05/2025 07:54
Processo Transferido entre Varas
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30/05/2025 07:39
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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30/05/2025 07:29
Reativação de Processo Suspenso
-
15/04/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 15:49
Decisão Proferida
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24/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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