TJAL - 0810198-95.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810198-95.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Votorantim S/A - Agravado: Dalmo Guedes Marinho - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0810198-95.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco Votorantim S/A e como parte recorrida Dalmo Guedes Marinho, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão impugnada.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA E HONORÁRIOS DEVIDOS PELO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PERICIAIS COM ACRÉSCIMOS LEGAIS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 509, § 2º, E 523, CAPUT E § 1º.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529/AL) -
29/08/2025 10:30
Processo Julgado Sessão Virtual
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29/08/2025 10:30
Conhecido o recurso de
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25/08/2025 08:49
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 15:36
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810198-95.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Votorantim S/A - Agravado: Dalmo Guedes Marinho - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529/AL) -
12/08/2025 12:08
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/11/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 08:07
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 10:02
Ciente
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08/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
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16/10/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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15/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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02/10/2024 11:41
Distribuído por dependência
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02/10/2024 11:04
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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