TJAL - 0700867-91.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:38
Juntada de Informações
-
04/09/2025 10:35
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:19
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 17:19
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 08:20
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 08:20
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 08:20
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 08:20
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) - Processo 0700867-91.2025.8.02.0050 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Jose Romario da Paz SantosB0 - Ante o exposto, não me deparo com qualquer circunstância que me leve a perceber inexistirem ou terem desaparecidos os motivos que ensejaram a segregação cautelar de JOSE ROMARIO DA PAZ SANTOS, razão pela qual MANTENHO a decisão que decretou a sua prisão preventiva. -
18/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:13
Decisão Proferida
-
18/08/2025 08:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 13:00:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
-
16/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 18:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) - Processo 0700867-91.2025.8.02.0050 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Jose Romario da Paz SantosB0 - ABERTA AUDIÊNCIA, foi esclarecido ao Réu o objetivo do ato processual, informado que ele tem o direito de permanecer em silêncio, bem como informado que o presente ato encontra conformidade com o art. 310 do CPP, a Resolução nº. 213/2015 do CNJ e a Resolução nº. 21/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.
Em seguida, foram formulados questionamentos acerca de sua qualificação pessoal, antecedentes criminais e circunstâncias objetivas em que foi realizada a prisão, facultando-se a defesa técnica e ao Ministério Público reperguntas compatíveis com a natureza do ato, conforme se verifica na gravação que será devidamente importada para o processo.
Encerrada a oitiva, o Ministério Público opinou pela homologação do cumprimento do mandado de prisão em decorrência de ordem judicial emanada pela 2ª Vara desta Comarca de Porto Calvo e a manutenção da prisão preventiva, com base nos art. 312, § 2º c/c art. 313, inciso I ambos do CPP.
Por sua vez, a defesa técnica pugnou pela homologação do cumprimento do mandado de prisão, bem como requereu concessão da liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, tudo nos termos da mídia gravada.
Após, passou o MM Juiz a deliberar em decisão constante em mídia anexa, bem como abaixo transcrita.
O caso presente diz respeito a comunicação do cumprimento de mandado de prisão decorrente de decisão proferida por este Juízo, como se vê da decisão exarada nos autos do processo nº 0700867-91.2025.8.02.0050, na qual foi decretada a prisão preventiva de JOSE ROMARIO DA PAZ SANTOS, tendo sido o mandado cumprido no dia 12 de agosto de 2025.
Assim, verifico que não houve nenhuma mácula na prisão do custodiado, uma vez que este relatou não ser vítima de nenhuma violência no momento da sua prisão quando foi dirigido à delegacia em virtude do cumprimento, pela autoridade policial, do mandado de prisão preventiva.
Assim, averiguada a legalidade do cumprimento do mandado de prisão, HOMOLOGO a prisão efetuada.
Quanto ao pedido de liberdade provisória, não tomo conhecimento, vez que o presente ato abrange somente da análise do cumprimento do mandado de prisão preventiva.
FICA O RÉU CITADO, CONCEDENDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, PRAZO EM DOBRO, CASO SEJA ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Nada mais havendo para relatar, mandou encerrar o presente termo que, após lido, assinam.
Eu, Vinicius José Teixeira Rocha, Auxiliar Técnico, digitei. -
13/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:22
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 11:22:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
-
13/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:03
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 09:03:47, 2ª Vara de Porto Calvo.
-
13/08/2025 09:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 11:00:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
-
13/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 08:46
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 06:56
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:47
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2025 12:41
Decisão Proferida
-
08/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:18
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731186-44.2015.8.02.0001
Alba Maria Wanderley Silva Quintela Cava...
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Pedro Pacca Loureiro Luna
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2015 15:22
Processo nº 0700011-40.2024.8.02.0058
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Merconplas Industrial de Plasticos Comer...
Advogado: Fernando Jose Ramos Macias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2024 09:10
Processo nº 0718515-23.2014.8.02.0001
Dayse Cavalcante Tenorio Vilela
Estado de Alagoas
Advogado: Lucas Cavalcante Cerqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2014 18:30
Processo nº 0752669-18.2024.8.02.0001
Deyvid Filipe Rafael Morais
Municipio de Maceio
Advogado: Livia Telles Risso
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2025 08:10
Processo nº 0501130-37.2007.8.02.0051
J. Gusmao &Amp; Cia LTDA.
A Fazenda Publica Nacional em Alagoas
Advogado: Maurivaldo Wanderley Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2002 08:00