TJAL - 0701093-68.2024.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701093-68.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Maria Leandro da Silva - Apelado: Banco Bradesco S.a. - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0701093-68.2024.8.02.0006 em que figuram como parte recorrente Maria Leandro da Silva e como parte recorrida Banco Bradesco S.a., ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de decotar da sentença a condenação do apelado à compensação de valores, assim como majorar a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais para a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), além de inverter o ônus sucumbencial, incumbindo ao apelado o pagamento integral de custas e honorários advocatícios e, ainda, retificar, de ofício, os consectários legais, nos termos do voto condutor.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CRÉDITO.
COMPENSAÇÃO AFASTADA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR MAJORADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, V E X; CC/2002, ARTS. 186, 389, 398, 406, §1º E §3º; CPC, ART. 373, II; CDC, ARTS. 2º, 3º, 6º, VI, 14 E 39, IV E V.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1238935/RN, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 07.04.2011, DJE 28.04.2011; STJ, SÚMULAS 43, 54, 297 E 362; TJRS, APELAÇÃO CÍVEL Nº *00.***.*74-78, 9ª CÂMARA CÍVEL, REL.
DES.
CARLOS EDUARDO RICHINITTI, J. 15.03.2017; TJRS, APELAÇÃO CÍVEL Nº *00.***.*89-53, 10ª CÂMARA CÍVEL, REL.
DES.
JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA, J. 27.04.2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB: 21469/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
19/08/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701093-68.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Maria Leandro da Silva - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB: 21469/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
12/08/2025 12:17
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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09/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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04/12/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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04/12/2024 08:55
Registrado para Retificada a autuação
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04/12/2024 08:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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