TJAL - 0700735-97.2024.8.02.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700735-97.2024.8.02.0008 - Apelação Cível - Campo Alegre - Apte/Apdo: Manoel Lino da Silva - Apte/Apdo: Banco Pan Sa - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0700735-97.2024.8.02.0008 em que figuram como parte recorrente Manoel Lino da Silva, Banco Pan Sa e como parte recorrida Nome da Parte Passiva Selecionada ''''não informado'''', ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER do recurso interposto pelo banco para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial e inverter o ônus da sucumbência, de sorte a condenar a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais ficam com a exigibilidade suspensa por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, § 3º, do CPC.
Outrossim, julgar PREJUDICADO o recurso apelatório interposto pela parte autora, diante da reforma integral da sentença.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO RÉ.
ALEGAÇÃO DE CIÊNCIA DA PARTE AUTORA SOBRE A MODALIDADE DO NEGOCIO JURÍDICO CONTRATADA.
ACOLHIDA.
EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL NOS AUTOS EM QUE SE VERIFICA A INDICAÇÃO SOBRE A FORMA COMPLETA DE ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, BEM COMO O NÚMERO DE PARCELAS A SEREM LANÇADAS E ADIMPLIDAS ATRAVÉS DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO.
CUMPRIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO DEVER DE INFORMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E, CONSEQUENTEMENTE, DEVER DE INDENIZAR.
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE MAIO DE 2022.
EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA RELATORIA.
SENTENÇA REFORMADA.
INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. À UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Aline dos Santos Souza Barros (OAB: 25284A/MA) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) -
19/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 07:46
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700735-97.2024.8.02.0008 - Apelação Cível - Campo Alegre - Apte/Apdo: Banco Pan Sa - Apte/Apdo: Manoel Lino da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Aline dos Santos Souza Barros (OAB: 25284A/MA) -
12/08/2025 12:18
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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07/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 13:46
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 13:40
Registrado para Retificada a autuação
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07/04/2025 13:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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