TJAL - 0804733-08.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804733-08.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargado: Mcl Distribuidora de Alimentos e Bebidas Ltda - Embargada: Eulalia Angelica Santos Lima - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0804733-08.2024.8.02.0000/50000 em que figuram como parte recorrente Banco Santander (Brasil) S/A e como parte recorrida Mcl Distribuidora de Alimentos e Bebidas Ltda, Eulalia Angelica Santos Lima, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO o presente recurso, deixando de conhecê-lo, em decorrência da perda superveniente do objeto recursal.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO. À UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 932, III, E 1.018, § 1º; LEI Nº 11.101/2005, ART. 39, § 6º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-MG, AI Nº 10000190404681001, REL.
DES.
CLÁUDIA MAIA, J. 12/10/2019; TJ-RS, AI Nº *00.***.*28-22, REL.
DES.
RICARDO MOREIRA LINS PASTL, J. 04/04/2019; TJ-MG, AI Nº 10000205953391001, REL.
DES.
VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, J. 13/10/2021; TJ-CE, AI Nº 06259367720168060000, REL.
DES.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, J. 07/06/2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804733-08.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargado: Mcl Distribuidora de Alimentos e Bebidas Ltda - Embargada: Eulalia Angelica Santos Lima - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento -
18/02/2025 10:12
Certidão sem Prazo
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18/02/2025 10:12
Expedição de
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18/02/2025 10:09
Juntada de Documento
-
18/02/2025 09:42
Certidão sem Prazo
-
18/02/2025 09:42
Expedição de
-
18/02/2025 09:38
Juntada de Documento
-
03/02/2025 10:55
Expedição de
-
03/02/2025 10:55
Expedição de
-
27/01/2025 08:26
Remetidos os Autos
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24/01/2025 16:18
Ciente
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24/01/2025 16:10
Expedição de
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24/01/2025 15:07
Juntada de Petição de
-
24/01/2025 15:06
Incidente Cadastrado
-
07/01/2025 08:32
Publicado
-
07/01/2025 08:09
Expedição de
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18/12/2024 14:59
Mérito
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18/12/2024 11:04
Processo Julgado Sessão Virtual
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18/12/2024 11:03
Conhecido o recurso de
-
12/12/2024 10:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
-
09/12/2024 08:19
Conclusos
-
04/12/2024 15:02
Publicado
-
04/12/2024 09:06
Expedição de
-
03/12/2024 12:32
Publicado
-
02/12/2024 07:16
Despacho
-
09/10/2024 15:39
Ratificada a Decisão Monocrática
-
09/09/2024 07:30
Publicado
-
05/09/2024 10:44
Conclusos
-
05/09/2024 10:31
Expedição de
-
04/09/2024 10:16
Atribuição de competência
-
03/09/2024 10:41
Despacho
-
13/08/2024 11:02
Conclusos
-
13/08/2024 11:00
Expedição de
-
19/07/2024 09:36
Certidão sem Prazo
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19/07/2024 09:36
Expedição de
-
19/07/2024 09:33
Juntada de Documento
-
17/07/2024 11:30
Certidão sem Prazo
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17/07/2024 11:30
Expedição de
-
17/07/2024 11:28
Juntada de Documento
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17/06/2024 10:15
Expedição de
-
17/06/2024 10:15
Expedição de
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17/06/2024 09:10
Expedição de
-
17/06/2024 08:37
Publicado
-
13/06/2024 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2024 07:52
Publicado
-
06/06/2024 07:34
Conclusos
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06/06/2024 07:31
Expedição de
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06/06/2024 07:23
Atribuição de competência
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05/06/2024 14:42
Despacho
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17/05/2024 10:17
Conclusos
-
17/05/2024 10:17
Expedição de
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17/05/2024 10:16
Distribuído por
-
16/05/2024 15:47
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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