TJAL - 0730671-91.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0730671-91.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Marileide Barbosa da Silva - Apelado: Banco Itaúcard S/A - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0730671-91.2024.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Marileide Barbosa da Silva e como parte recorrida Banco Itaúcard S/A, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de reconhecer a ilegalidade da cobrança de capitalização diária sobre os juros moratórios, de modo que o banco apelado deverá devolver de forma simples e acrescidos de juros e correção monetária eventual cobrança excessiva a este título, nos termos deste voto.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS MORATÓRIOS.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXII; CDC, ARTS. 4º, III, 6º, IV E V, E 51, IV; CC, ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º E 3º; DECRETO Nº 22.626/33, ART. 4º; MP Nº 2.170-36/2001, ART. 5º; CPC/2015, ARTS. 85 E 1.040.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULAS 297, 382 E 472; STJ, RESP 973.827/RS, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJE 24.09.2012; STJ, RESP 1.578.553/SP (TEMA 958), REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJE 06.12.2018; TJAL, APCIV 0711042-54.2012.8.02.0001, REL.
DES.
PEDRO AUGUSTO MENDONÇA, J. 22.11.2019; TJAL, APCIV 0001382-32.2014.8.02.0058, REL.
DESA.
ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO, J. 01.08.2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Antônio Braz da Silva (OAB: 8736A/AL) -
19/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 07:48
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730671-91.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Marileide Barbosa da Silva - Apelado: Banco Itaúcard S/A - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Antônio Braz da Silva (OAB: 8736A/AL) -
12/08/2025 12:25
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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23/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 16:52
Registrado para Retificada a autuação
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23/07/2025 16:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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