TJAL - 0805670-81.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805670-81.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Cicero Silvestre dos Santos - Agravado: Banco Pan Sa - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0805670-81.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Cicero Silvestre dos Santos e como parte recorrida Banco Pan Sa, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em homologar o pedido de desistência e, via de consequência, não conhecer do presente recurso.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
DEPÓSITO JUDICIAL DE PARCELAS CONTRATADAS.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM.
SUPERVENIÊNCIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL.
HOMOLOGAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
A DECISÃO AGRAVADA DEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, MAS INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE VISAVA A AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO E A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA.
APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O AGRAVANTE APRESENTOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR OS EFEITOS JURÍDICOS DA DESISTÊNCIA RECURSAL APRESENTADA PELO AGRAVANTE, APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, E SE HÁ NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PARA SUA PRODUÇÃO DE EFEITOS.
A PARTE RECORRENTE PODE DESISTIR DO RECURSO A QUALQUER TEMPO, NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC, SENDO DESNECESSÁRIA A ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA.
A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL É EXIGIDA PARA QUE A DESISTÊNCIA PRODUZA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS, CONFORME PRECEITUA O ART. 200, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
A SUPERVENIÊNCIA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO CONFIGURA CAUSA DE PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE, TORNANDO INCABÍVEL O JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
A DESISTÊNCIA DE RECURSO É ATO UNILATERAL DA PARTE RECORRENTE E PODE SER REALIZADA A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA.
A PRODUÇÃO DE EFEITOS DA DESISTÊNCIA RECURSAL EXIGE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 200, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
A HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
29/08/2025 09:51
Processo Julgado Sessão Virtual
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29/08/2025 09:51
Não Conhecimento de recurso
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22/08/2025 13:22
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805670-81.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Cicero Silvestre dos Santos - Agravado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
12/08/2025 11:34
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 12:13
Retificado o movimento
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 09:41
Ato Publicado
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03/06/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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03/06/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 10:54
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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03/06/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 10:32
Certidão de Envio ao 1º Grau
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02/06/2025 14:40
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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21/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 15:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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