TJAL - 0708654-50.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB 67983/RS) - Processo 0708654-50.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Dream Indústria e Comércio LtdaB0 - Trata-se de Ação Anulatória de Multa Administrativa c/c Pedido Liminar de Suspensão da Exigibilidade da Penalidade e não inclusão em cadastro de inadimplentes proposta por DREAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON DE ARAPIRACA, ambos qualificados nos autos.
Contudo, antes de apreciar o pedido liminar, verifico a necessidade de emenda à inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Da análise dos autos, observo que a procuração acostada à fl. 07 não se encontra devidamente assinada pelo outorgante, o que configura vício formal impeditivo do regular prosseguimento do feito.
Diante do exposto, determino que a parte autora promova emenda à inicial no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC, devendo juntar aos autos procuração devidamente assinada pelo representante legal da empresa autora.
Após o cumprimento das determinações, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Certificado o decurso do prazo sem o atendimento da determinação, façam os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
13/08/2025 10:15
Decisão Proferida
-
07/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2025 11:59
Redistribuição de Processo - Saída
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07/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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07/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:37
Declarada incompetência
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18/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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