TJAL - 0700130-58.2023.8.02.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700130-58.2023.8.02.0018 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Neuza Maria da Silva - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0700130-58.2023.8.02.0018 em que figuram como parte recorrente Banco Bmg S/A e como parte recorrida Neuza Maria da Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de (i) declarar a incidência da prescrição quinquenal sobre o caso, tanto para fins de cômputo dos valores a serem restituídos, quanto para os valores a serem compensados; (ii) declarar a inexistência parcial da dívida, determinando, assim, (iii) que o réu proceda com a revisão do saldo devedor do contrato de cartão de crédito consignado, fazendo o readequamento do débito conforme contrato padrão do empréstimo consignado do Banco BMG, devendo este utilizar a taxa de juros mais vantajosa ao consumidor dentre as disponíveis aos clientes para o produto, e respeitar a margem consignável da parte autora, (iv) permitindo-se a compensação dos valores disponibilizados pelos saques/compras, devidamente atualizados, desde que tenham sido utilizados nos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, com o valor do dano material; (v) manter a condenação da instituição financeira a reparar os danos materiais, cujo montante aferido será aplicado a dobra pela repetição do indébito mais os juros de mora e a correção monetária, nos termos do voto e, (vi) manter a condenação da instituição bancária na obrigação de pagar danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos dos consectários legais indicados no voto condutor.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ABUSIVIDADE CONTRATUAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR.
FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.
VENDA CASADA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, V E XXXII; CC, ARTS. 186, 389, 397, 406 E 927; CDC, ARTS. 2º, 3º, 6º, 14, 27, 39, I E V, 42, PARÁGRAFO ÚNICO, E 51, IV; CPC, ART. 487, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Jaqueline Jade dos Santos Pedro (OAB: 95438/PR) -
25/08/2025 09:13
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700130-58.2023.8.02.0018 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Neuza Maria da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Jaqueline Jade dos Santos Pedro (OAB: 95438/PR) -
12/08/2025 12:22
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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20/02/2025 01:24
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 01:24
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 11:49
Registrado para Retificada a autuação
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19/02/2025 11:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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