TJAL - 0712945-93.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0712945-93.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Pelo exposto, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
25/08/2025 21:10
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0712945-93.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: contrato com alienação fiduciária assinado eletrônica ou fisicamente; Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
13/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 12:54
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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