TJAL - 0712948-48.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AÉCIO ALVES DA SILVA (OAB 21773/AL) - Processo 0712948-48.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Lurdes Pereira CordeiroB0 - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; ajustar a causa de pedir e pedido, especificando-os em relação à situação concreta apresentada, diante da formulação genérica constante da petição inicial, esclarecendo se questiona a existência do contrato, hipótese na qual não tenha firmado qualquer negócio jurídico (não fez o contrato); ou a sua validade, situação na qual vez o contrato mas está questionando a existência de vício de consentimento (fez o contrato, mas foi por erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão); Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora ou mediante assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, podendo ser feito pela plataforma GOV.BR - com comprovante de autenticação respectivo, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais com foto dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, o que pode ser feito através de protocolo em agência física ou por via das plataformas digitais CONSUMIDOR.GOV ou MEU INSS, para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL); Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), com o cálculo das custas processuais respectivas.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
13/08/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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