TJAL - 0803744-65.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803744-65.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Luiz do Quitunde - Agravante: Ismael Andrade da Silva - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO BPRV PARA AUTUAR EM MUNICÍPIO.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA FISCALIZAR E AUTUAR NO TRÂNSITO.
PREVISÃO LEGAL NO CÓDIGO DE TRÂNSITO.
EXISTÊNCIA DE CONVÊNIO CELEBRADO.
VALIDADE E LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, SOB FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DA PENALIDADE E PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
O AGRAVANTE ALEGA NULIDADE DA AUTUAÇÃO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA (BPRV) PARA FISCALIZAR NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O AGRAVANTE DEMONSTROU PROBABILIDADE DO DIREITO APTA A JUSTIFICAR A TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO, TÃO SOMENTE POR TER SIDO LAVRADO EM DECORRÊNCIA DA ATUAÇÃO DO BPRV NA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NOS TERMOS DOS ARTS. 22, I, E 23, III, DO CTB, É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO À POLÍCIA MILITAR MEDIANTE CONVÊNIO FIRMADO COM O ÓRGÃO EXECUTIVO ESTADUAL DE TRÂNSITO.4.
RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE CONVÊNIO ENTRE DETRAN/AL E POLÍCIA MILITAR, DELEGANDO COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÃO, INCLUSIVE EM ÁREAS URBANAS DE MUNICÍPIOS NÃO MUNICIPALIZADOS.5.
OS ATOS ADMINISTRATIVOS GOZAM DE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE, CABENDO À PARTE INTERESSADA DEMONSTRAR, PROVA INEQUÍVOCA DE IRREGULARIDADE, O QUE NÃO OCORREU.6.
EVENTUAIS PREJUÍZOS PODEM SER REPARADOS EM CASO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA, NÃO HAVENDO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL QUE JUSTIFIQUE A TUTELA DE URGÊNCIA, NEM MESMO REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CTB, ARTS. 22, I, E 23, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 921.443/RS, REL.
MIN.
CASTRO MEIRA, 2ª TURMA, J. 17.05.2007; STJ, RESP 1.613.733/RS, REL.
MIN.
ASSUSETE MAGALHÃES, 1º SEÇÃO, J. 02.08.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Rodrigo Moraes da Silva (OAB: 17660/AL) -
29/08/2025 12:29
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/08/2025 12:29
Conhecido o recurso de
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28/08/2025 22:54
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 18:45
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 12:20
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803744-65.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Luiz do Quitunde - Agravante: Ismael Andrade da Silva - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: José Rodrigo Moraes da Silva (OAB: 17660/AL) -
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:22
Incluído em pauta para 13/08/2025 11:22:05 local.
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13/08/2025 09:19
Ato Publicado
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12/08/2025 13:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:41
Ciente
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06/06/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:04
devolvido o
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 10:01
devolvido o
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15/04/2025 09:30
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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15/04/2025 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 09:19
Certidão de Envio ao 1º Grau
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15/04/2025 07:46
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 14:53
Decisão Monocrática cadastrada
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11/04/2025 11:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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03/04/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:06
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 15:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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