TJAL - 0802108-35.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802108-35.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Mendo Sampaio S/A - Agravado: Metalosa Indústria Metalúrgica S/A - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Indeferido o pedido de sustentação oral formulado pela advogada Karla Buzato FiorotSchneider, inscrita pela parte agravada, em observância ao art. 154 do Regimento Interno desta Corte de Justiça - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADO SEM PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, NOS AUTOS ORIGINÁRIOS Nº 0000897-23.2009.8.02.0053, EM TRÂMITE PERANTE A 2ª VARA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS.2.
A PARTE AGRAVANTE SUSTENTOU A NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL LÍQUIDO, NOS TERMOS DO ART. 509 DO CPC.3.
O ACÓRDÃO RECORRIDO, ORIUNDO DE APELAÇÃO CÍVEL, DETERMINOU EXPRESSAMENTE A LIQUIDAÇÃO DE PARTE DA CONDENAÇÃO, TORNANDO INVIÁVEL O CUMPRIMENTO IMEDIATO DO TÍTULO JUDICIAL SEM O PROCEDIMENTO PRÓPRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE É CABÍVEL O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM A PRÉVIA LIQUIDAÇÃO, QUANDO HÁ EXPRESSA DETERMINAÇÃO DE APURAÇÃO DO VALOR EM FASE PRÓPRIA; E (II) SABER SE A AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO COMPROMETE A EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO E IMPÕE A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
A DECISÃO AGRAVADA DESCONSIDEROU A DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO ACÓRDÃO DE MÉRITO, QUE CONDICIONOU A EXECUÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUANTO AOS ENCARGOS MORATÓRIOS E DESPESAS CONTRATUAIS.6.
NOS TERMOS DO ART. 509 DO CPC, A AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ IMPEDE O INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SALVO SE PROMOVIDA A LIQUIDAÇÃO EM AUTOS APARTADOS.7.
EXEQUENTE NÃO ADOTOU O PROCEDIMENTO ADEQUADO, PROSSEGUINDO COM A EXECUÇÃO DIRETA DE PARCELA ILÍQUIDA, O QUE COMPROMETE A VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO E IMPÕE A EXTINÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL.IV.
DISPOSITIVO8.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 509, §§ 1º E 2º, 525, § 1º, III, 924, I, 803, I E 330, III.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Arciso Fiorot Junior (OAB: 8289/ES) -
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 12:19
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802108-35.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Mendo Sampaio S/A - Agravado: Metalosa Indústria Metalúrgica S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: José Arciso Fiorot Junior (OAB: 8289/ES) -
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:37
Incluído em pauta para 13/08/2025 11:37:39 local.
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13/08/2025 09:18
Ato Publicado
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12/08/2025 13:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/07/2025 21:35
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 09:00
Retirado de Pauta
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09/07/2025 14:22
Ciente
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08/07/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 14:36
Ato Publicado
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16/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:21
Incluído em pauta para 16/06/2025 13:21:47 local.
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09/06/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 15:48
devolvido o
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06/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 12:08
Ato Publicado
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30/05/2025 11:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/03/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 12:45
Processo Desarquivado
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19/03/2025 12:45
Processo Desarquivado
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30/09/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2024 16:46
Reativação de Processo / Altera a situação para "Julgado"
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12/05/2023 09:31
Certidão sem Prazo
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09/05/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 09:25
Incidente Cadastrado
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17/04/2023 10:02
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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17/04/2023 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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17/04/2023 10:00
Certidão de Envio ao 1º Grau
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17/04/2023 08:57
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
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17/04/2023 08:36
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2023 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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14/04/2023 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
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16/03/2023 10:09
Distribuído por dependência
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15/03/2023 18:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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