TJAL - 0801912-94.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801912-94.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Penedo - Agravante: Simone Souza dos Santos - Agravado: Banco Itaúcard S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 01.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Simone Souza dos Santos objetivando modificar a Decisão do Juízo da 1ª Vara de Penedo que, rejeitando os embargos de declaração opostos, manteve a decisão anterior que determinou a suspensão da busca e apreensão até o julgamento final da ação revisional. 02.
Antes de qualquer juízo de prelibação, tendo em vista que não houve o recolhimento do preparo recursal, e considerando que não existem documentos suficientes acostados aos autos aptos a demonstrarem a carência financeira do apelante e seu pleito para receber os benefícios da justiça gratuita, determino sua intimação a fim de que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresente documentos hábeis a revelar sua precariedade econômica, tais como contracheques atualizados, comprovantes de despesas, extratos bancários, declaração do IR etc, viabilizando, com isso, a análise de sua situação, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil. 03.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, retornem-me os autos conclusos. 04.
Publique-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB: 11982/AL) -
28/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 12:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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15/08/2025 12:21
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/08/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 12:06
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801912-94.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Penedo - Agravante: Simone Souza dos Santos - Agravado: Banco Itaúcard S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Simone Souza dos Santos, em face de decisão interlocutória (fls. 207/208 dos autos originários) proferida em 24 de setembro de 2024 pelo juízo da 1ª Vara Cível de Penedo, na pessoa da Juíza de Direito Marina Gurgel da Costa, nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar contra si ajuizada e tombada sob o nº 0700082-06.2023.8.02.0049. 2.
Ao compulsar o feito originário, identifiquei sua sujeição à prejudicialidade externa relacionada à ação revisional de financiamento de veículo tombada sob o n. 0723319-53.2022.8.02.0001, já que ocorreu a prolação do acórdão sob a relatoria do Des.
Fábio José Bittencourt Araújo, conforme colacionado às fls. 187/200 dos autos da ação de busca e apreensão originária. 3.
Ocorre que, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas disciplina que sendo distribuído um processo a determinado Desembargador, inclusive no que concerne aos processos acessórios, este ficará prevento para todos os recursos e incidentes subsequentes, nestes termos: Art. 98.
Distribuído ou redistribuído o feito a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. §1º Se o relator deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência ou a Corregedoria, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão. 4.
Entretanto, diante da sucessão do Des.
Fábio José Bittencourt Araújo, determino a redistribuição dos autos à relatoria do Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza, integrante desta 3ª Câmara Cível, porquanto relator prevento para julgar o presente recurso de agravo de instrumento, em razão da relatoria exercida por seu antecessor no julgamento do recurso de apelação da ação revisional de financiamento de veículo n. 0723319-53.2022.8.02.0001. 5.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB: 11982/AL) -
13/08/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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13/08/2025 12:07
Redistribuição por prevenção
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17/03/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:04
Ciente
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17/03/2025 13:04
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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20/02/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 12:51
Distribuído por dependência
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17/02/2025 18:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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