TJAL - 0700491-49.2022.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:36
Evolução da Classe Processual
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22/08/2025 09:34
Transitado em Julgado
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22/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CECÍLIA SENA CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 13626/AL) - Processo 0700491-49.2022.8.02.0038/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: B1Unicompra Supermercados Ltda.B0 - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença manejado em autos próprios, referente ao processo nº 0700491-49.2022.8.02.0038.
Eis o relato.
Decido.
Reza o § 1º do art. 513 do CPC que "O cumprimento de sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente".
Sabe-se que o cumprimento de sentença deve ser manejado nos próprios autos, o que não ocorreu in casu.
Sendo, portanto, inadequada a via eleita pelo exequente, porquanto, muito embora o cumprimento de sentença possa se prestar ao fim buscado pela parte, o modo como fora apresentado não é o mais adequado ao caso concreto.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
IV do CPC.
Ante o exposto, determino que a secretaria adote as seguintes providências em sequência: A) Trasladar os documentos relativos ao cumprimento de sentença e a presente decisão para os autos principais; B) Arquivar os presentes autos, com baixa na distribuição.
Nos autos principais, proceda-se da seguinte forma: Altere-se a situação processual para 'transitado em julgado'.
Evolua-se a classe processual para 'cumprimento de sentença'.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito indicado no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido.
Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
18/08/2025 18:16
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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07/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTINA PINHEIRO MACHADO DANTAS (OAB 5765/AL), ADV: CECÍLIA SENA CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 13626/AL) - Processo 0700491-49.2022.8.02.0038 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1Unicompra Supermercados Ltda.B0 - RÉU: B1Usinas Reunidas Seresta S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
04/08/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 14:29
Remessa à CJU - Custas
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04/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:26
Transitado em Julgado
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18/07/2025 08:19
Execução de Sentença Iniciada
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01/07/2025 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2025 22:58
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 22:06
Juntada de Mandado
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16/07/2024 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/05/2023 12:35
Redistribuição de Processo - Saída
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11/05/2023 12:35
Recebimento de Processo de Outro Foro
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11/05/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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11/05/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 16:35
Decisão Proferida
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15/08/2022 12:42
Conclusos para despacho
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12/08/2022 10:47
Conclusos para despacho
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10/08/2022 18:58
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/08/2022 18:58
Redistribuição de Processo - Saída
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10/08/2022 18:58
Recebimento de Processo de Outro Foro
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10/08/2022 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/05/2022 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2022 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 13:57
Decisão Proferida
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01/04/2022 13:30
Conclusos para despacho
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01/04/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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