TJAL - 0804219-21.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804219-21.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Traipu - Agravante: Victor Rafael Gameleira Silva - Agravado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Victor Rafael Gameleira Silva contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, objetivando a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes (Serasa/SCPC), nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Danos Morais.
O agravante ajuizou a referida ação em face da empresa Nu Financeira S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, sob o fundamento de que desconhece a origem e a legitimidade do débito que deu ensejo à inscrição de seu nome no SCPC/Serasa, relativa ao contrato nº 90D5320694E943D9, com valor original de R$ 1.315,39 e atualizado para R$ 5.931,72.
Em suas razões (págs. 1/7), o agravante sustentou a desnecessidade de comprovação de quitação no momento da propositura da ação, por se tratar de prova de fato negativo, cabendo ao banco agravado comprovar a dívida negativada.
Por fim, requereu a concessão de tutela de urgência antecipada antecedentes para fosse determinado que o banco agravado adotasse medidas cabíveis junto ao órgão mantenedor do cadastro para que exclua provisoriamente o nome do agravante no cadastro do Serasa, sob pena de multa diária.
Em decisão monocrática proferida às págs. 41/43, esta Relatoria indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Apesar de devidamente intimado (págs. 49/52), o agravado deixou transcorrer o prazo legal sem as apresentar as contrarrazões, conforme certidão de pág. 53. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: LUCAS GALVÃO DE FARIAS (OAB: 22225/AL) -
12/08/2025 08:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:43
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 20:43
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 17:24
Certidão sem Prazo
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24/04/2025 17:23
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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24/04/2025 17:22
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 17:18
Certidão de Envio ao 1º Grau
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24/04/2025 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 22:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 15:27
Decisão Monocrática cadastrada
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23/04/2025 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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14/04/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 19:12
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 19:12
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 19:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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