TJAL - 0711864-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/AL) - Processo 0711864-86.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - AUTORA: B1Thaysa Wyara Lima dos SantosB0 - RÉU: B1Renato Novais de SouzaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Thaysa Wyara Lima dos Santos e Renato Novais de Souza, ressalto que os demais termos do acordo encontra-se às fls. 01/10.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação para o autor, em virtude do mesmo ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comando do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
12/08/2025 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:36
Homologada a Transação
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20/05/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:56
Decisão Proferida
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12/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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